quarta-feira, 24 abril 2024

Transporte: Juíza dá 15 dias para corrigir edital

A Justiça tornou a suspender o edital de concessão do serviço de transporte público de Americana e concedeu prazo de 15 dias para que a prefeitura faça duas correções no documento. A decisão foi proferida em ação movida pelo Ministério Público, que queria a extinção completa do edital para que fossem corrigidas uma série problemas apontados pela promotoria.

A Prefeitura de Americana tenta abrir a licitação para conceder o serviço do transporte desde outubro do ano passado, mas uma série de entraves jurídicos promovidos pela antiga concessionária VCA (Viação Cidade de Americana) tem barrado a nova concessão.

O edital prevê a concessão dos serviços por 15 anos, prorrogáveis por mais cinco, com valor estimado em R$ 511 milhões. Enquanto isso, Americana está hoje em seu quinto contrato emergencial com a Sancetur.

No mês passado, foi a vez do MP mover ação contra o edital atual, apontando, ao longo de 98 páginas, uma série de problemas para justificar a extinção do edital e elaboração de um novo.

A promotoria apontava que o edital não poderia ser lançado sem que antes fossem feitos novos estudos de viabilidade econômica do contrato, atualização do número de passageiros, cronograma de implantação de melhorias, elaboração do Plano de Mobilidade Urbana e mais uma série de outras medidas.

No entanto, na análise da juíza Roberta Virginio dos Santos, apenas dois pontos estão faltando no edital, sendo um deles relativo ao cumprimento de lei federal sobre a aplicação de revisões tarifárias e um cronograma de execução da segunda fase da concessão.

“Não há, como já apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cronograma para cumprimento da Fase II, muito menos previsão de penalidades em caso de não cumprimento das metas”, traz a decisão.

Diante disso, a juíza determinou a suspensão do edital em 15 dias para que a prefeitura faça essas duas adequações, mas reconheceu que os outros aspectos apresentados pelo MP são importantes, mas não deveriam ser alvo de demanda judicial. “As medidas deveriam ser cumpridas pelo Município de Americana sem necessidade da intervenção judicial, pois refletem a eficiência que deve reger toda a prática administrativa”, sugeriu a juíza.

Em nota, a Prefeitura de Americana disse que vê a decisão de maneira positiva porque ela “aponta precisamente os pontos que demandam correções ou alterações”. O Executivo afirmou ainda que, “diante da complexidade da questão, estuda quais são as providências que deverá adotar adiante”.

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