terça-feira, 11 março 2025

TRE-SP publica decisão que cassa mandato deprefeito e vice em Paulínia

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) publicou ontem decisão que mantém a cassação dos mandatos do prefeito de Paulínia, Dixon Carvalho (PP), e do vice-prefeito Sandro César Caprino (PRB), acusados de irregularidades na prestação de contas da campanha na eleição vencida por eles em 2016.

 

De acordo com o rito da Justiça, agora a decisão do TRE-SP – que negou recurso da defesa do prefeito e do vice – deve ser oficialmente comunicada à Justiça Eleitoral local, em prazo ainda não estipulado, para que haja o afastamento de Carvalho e Caprino dos cargos, e consequente posse do atual presidente da Câmara de Vereadores, Dú Cazellato (PSDB) como prefeito de Paulínia.

 

Porém, a defesa de Dixon Carvalho e Sandro Caprino já informou que vai recorrer da decisão estadual, provavelmente levando o caso para a última instância, no âmbito do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em Brasília (DF).

 

A defesa argumenta que o prefeito não pode ser afastado do cargo até que a sentença condenatória esteja transitada em julgado – o que só deve ocorrer após julgamento na última instância. Por isso, os advogados de Carvalho e Caprino devem protocolar novo pedido de liminar, contra o afastamento imediato do prefeito e do vice. A defesa agora corre contra o tempo para obter uma decisão favorável (liminar) antes que o TRE-SP notifique a Justiça local e a Câmara emposse Cazellato no cargo.

 

O CASO
A chapa vencedora das eleições municipais de 2016 em Paulínia foi denunciada e condenada em primeira instância, em outubro do ano passado, por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros na campanha.

 

O prefeito Dixon Carvalho declarou ter investido R$ 681,5 mil na própria campanha, mas declarou que seu patrimônio era menor, de R$ 591,5 mil.

 

A defesa do prefeito argumentou que os recursos empregados na campanha são provenientes da venda de um imóvel, que seria de propriedade do prefeito há mais de 30 anos, mas cujos valores não foram atualizados. Mesmo assim, foi condenado em primeira instância na Justiça local, com parecer favorável à cassação pela PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo). A defesa recorreu ao TRE-SP (segunda instância), que manteve a sentença condenatória, determinando a perda dos mandatos.

 

Ontem, via assessoria de imprensa, Dixon Carvalho garantiu que irá recorrer, oferecendo todos os recursos cabíveis. “O prefeito vai recorrer da decisão com o objetivo de permanecer no cargo até o trânsito em julgado (da sentença)”.
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