Após a condenação à perda do mandato e à inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o vereador Léo do LM (PSB) deve deixar o cargo na Câmara de Hortolândia a qualquer momento. A decisão foi proferida em 5 de agosto, e até o momento o parlamentar não obteve efeito suspensivo.
Com a saída de Léo, o suplente Nei Prazeres (PP) deve assumir a vaga, ao menos temporariamente. O parlamentar recebeu 1.869 votos nas Eleições de 2024 e ficou na suplência de seu partido. A posse deve ocorrer nos próximos dias, mas ainda não havia sido agendada pela presidência da Câmara até a tarde desta quarta-feira (29).
Retotalização alterou o resultado eleitoral
A substituição ocorre após o cartório da 361ª Zona Eleitoral realizar, em 22 de outubro, a retotalização dos votos das eleições municipais. Com a anulação dos 1.663 votos obtidos por Léo do LM, o PP passou a ter direito à vaga no Legislativo.
Além da cassação, o vereador do PSB ficou inelegível por oito anos, até 2032, salvo reversão judicial. A decisão se baseia em uma ação por abuso de poder político, movida pelo Ministério Público Eleitoral a partir de denúncia feita pela então candidata Fabíola Santos de Almeida (Solidariedade).

Defesa promete recorrer
Léo do LM informou à TV TODODIA que seus advogados já ingressaram com recurso no TRE-SP e que, se necessário, recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Meu advogado está trabalhando em cima disso, porque ainda podemos recorrer ao próprio TRE-SP. E se houver uma nova negativa, ainda teremos um caminho, que é o TSE. Independente de perder a cadeira ou não, vamos até a última instância em defesa do mandato”, afirmou o vereador.
Seu partido, o PSB, também tenta manter a vaga. O suplente Leonardo Martins Moreira entrou com recurso buscando reverter a decisão e preservar o mandato dentro da legenda, mas o TRE-SP esclareceu que o pedido não suspende o cumprimento da sentença.

Como foi o processo eleitoral
De acordo com o TRE-SP, o reprocessamento foi feito pelo sistema de totalização da Justiça Eleitoral, acompanhado por representantes de partidos, federações, Ministério Público e OAB. “Com o reprocessamento e alteração no quociente partidário, passou à condição de eleito o candidato Nei Prazeres (PP). O diploma será disponibilizado on-line e a data da posse definida pela Câmara Municipal”, informou o tribunal.
Vice é absolvido
O vice-prefeito Cafú Cesar (PSB), que também havia sido denunciado no mesmo processo, foi absolvido em segunda instância.
A sessão semanal da Câmara de Hortolândia será realizada excepcionalmente nesta quinta-feira (30), e a expectativa é de que a situação seja tratada oficialmente durante o encontro.





