A marca do produto ou serviço da empresa deve ser registrada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O primeiro passo após a definição da marca, é verificar se não existem empresas que já utilizam a marca escolhida.
Faça uma busca no banco de marcas do INPI para verificar se existe alguma igual ou semelhante registrada. Pesquise na Junta Comercial, no registro de domínio e também em sites de busca na Internet.
Se não houver nenhuma igual ou semelhante, você pode entrar com o pedido de registro.
A marca deve ser registrada em uma das classes de produtos ou serviços (ramo de atividade) disponibilizadas pelo INPI.
Em alguns casos, se as empresas estiverem em ramos muito distintos, é possível conseguir o registro mesmo com marcas parecidas. Isto porque a marca tem proteção na classe na qual foi registrada, ou seja, no produto ou serviço a qual se refere, com exceção das marcas de alto renome, que gozam de proteção em todas as classes.
O processo de registro pode ser feito online no portal do INPI na Internet, com taxas menores do que as cobradas para o registro através de formulários em papel.
No site do INPI encontra-se o manual de registro de marcas e a tabela de preços.
As micro e pequenas empresas têm redução de 60% nas taxas de registro.
Embora possa ser realizado pelo próprio empresário, recomenda-se a contratação de uma assessoria especializada em registro de marcas.
Para o pedido de registro da marca, o interessado deve se cadastrar e pagar uma taxa ao INPI.
Ao final do processo, caso seja deferido, será necessário o pagamento da taxa para a expedição do certificado de registro e para os primeiros 10 anos de vigência da marca.
Por Silvio Vucinic, consultor jurídico do Sebrae-SP