sábado, 21 setembro 2024
ELEIÇÕES 2024

A partir deste sábado (21), candidatos não podem ser presos

Por
Felipe Gomes
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, a não ser em casos de flagrante delito.

De acordo com a regra prevista no parágrafo 1° do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965), os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de serem presos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que está marcado para o primeiro domingo de outubro, dia 6.

A medida tem como objetivo, garantir que a disputa eleitoral seja justa e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar os candidatos, por meio de constrangimento político ou afastamento de sua campanha eleitoral.

Em caso de qualquer detenção durante o período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz responsável, que verificará a legalidade da detenção. Quando não for constatado o flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato. No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito, neste ano a partir de 1º de outubro, também a não ser em flagrante delito.

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, previsto para ser realizado no dia 27 de outubro, o candidato não poderá ser preso ou detido, como nos casos anteriores. O flagrante ocorre no exato momento em que o suspeito está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, a autora do delito.

(Com informações da Agência Brasil)

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