Bolos, marmitas e até cervejas artesanais são exemplos de produtos que têm sido comercializados entre vizinhos durante a pandemia. Por um lado, há necessidade de gerar renda e, por outro, facilidade de adquirir o que precisa perto de casa. Apesar do momento atual, não é de hoje que a prática comercial em condomínios residenciais gera dúvidas.
O diretor de condomínio Omar Anauate, da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de SP), explica que a convenção define o uso do prédio, neste caso, como residencial. Ao mesmo tempo, diversos prédios aceitam atividades comerciais nas unidades, desde que não causem problemas no funcionamento do condomínio, nem incomodem vizinhos. Isso não significa que um apartamento possa ser transformado em uma fábrica ou escritório, o que desviaria da finalidade de residência. Anauate destaca a importância do equilíbrio.
“É preciso se adequar às rotinas do condomínio e buscar ter o menor impacto possível”.
“As atividades não podem interferir na saúde, no sossego e na segurança”, diz o advogado Fernando Zito. Entre os impactos negativos, estão atividades que geram barulho, aumentam fluxo de pessoas e mercadorias ou afetem financeiramente os demais, como fazer bolos para venda em um prédio em que as medições de gás e água não são individualizadas.
Em caso de problemas, o síndico pode buscar medidas para cessar o comércio.
(Arte | Folhapress)
Por Larissa Teixeira