A suspensão de contratos de trabalho na pandemia de Covid-19 terá impacto no pagamento do 13º, nas férias, no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e em benefícios do INSS.
Publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP (Medida Provisória) 936 permitiu a suspensão de contratos e a redução de salários e jornadas. O programa busca diminuir demissões geradas pela redução da atividade econômica.
Enquanto está sem trabalhar, o funcionário recebe o BEm (benefício emergencial), equivalente à parcela do seguro-desemprego à qual teria direito, cujo valor máximo é de R$ 1.813,03.
Para empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, paga-se 70% do salário e 30% do BEm.
Os valores recebidos na suspensão não são considerados verbas trabalhistas, por isso, não têm efeito sobre o cálculo de 13º ou do período aquisitivo para as férias, tampouco a empresa está obrigada a recolher INSS e FGTS, explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro. A suspensão afeta diretamente o cálculo do 13º, pois desconta os meses de interrupção. “Para saber quanto vai ganhar, o trabalhador deve dividir o seu salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que vai trabalhar neste ano, descontando os meses de contrato suspenso”, diz.
O período de suspensão é descontado do que falta para completar os 12 meses para as férias. “Patrão e empregado podem fazer acordo para manter a data das férias, mas o período de paralisação poderá ser proporcionalmente descontado da remuneração paga nas férias, inclusive sobre o adicional de um terço”, afirma.
Como perdem-se depósitos do FGTS na suspensão, a multa paga na demissão sem justa causa diminui.
Valores das férias e do 13º não mudam para os trabalhadores que estão com jornada e salário reduzidos. Aposentados do INSS que trabalham e tiveram contrato suspenso ou jornada e salário reduzidos não têm direito de receber o BEm.
(Artes | Folhapress)