Estação mais chuvosa do ano, o verão é a época mais propícia para propagação do mosquito Aedes aegypti, que transmite a dengue e outras doenças como chikungunya e zika.
Nos condomínios, os moradores e administradores também devem adotar medidas para evitar a presença do inseto, que se reproduz em água parada e limpa.
Responsável por cinco prédios na região central da capital paulista, a síndica profissional Betine Glina, 58 anos, explica que, dentro dos apartamentos, os moradores devem ter cuidado com qualquer tipo de recipiente que acumule água, em especial vasos de plantas e garrafas.
“Quem tem bebedouro para passarinho também deve sempre trocar a água”, aconselha.
Betine diz que, durante períodos chuvosos, costuma alertar os moradores em grupos de aplicativos de mensagem para que eliminem possíveis focos do mosquito.
“Eu não posso expor ninguém. Mas eu sempre coloco: ‘que tal dar uma verificada nos pratinhos das plantas?'”, acrescenta.
Nas áreas comuns, ela orienta aos funcionários para que observem se há acúmulo de água em telhas, calhas e plantas, além de verificar se as caixas d’água estão vedadas. “Também temos que ficar de olho em piscinas infantis. Aqui no meu prédio eu uso uma bomba filtrante”, diz.
RESPONSABILIDADE
O advogado Sidney Spano, que também atua como síndico profissional, explica que é responsabilidade legal da administração zelar pelo cumprimento das normas de prevenção nas áreas comuns do condomínio.
“Dentro das unidades, o condomínio não pode obrigar os moradores [a providenciar a limpeza adequada], apenas pode orientar. A responsabilidade dentro das unidades é de cada morador”, diz Spano.
O advogado Rodrigo Karpat acrescenta que o condomínio pode notificar e multar os proprietários que, após serem comunicados, mantiverem os focos do mosquito. Porém, a possibilidade de multa tem que estar prevista na convenção.
Por outro lado, ele afirma que, mesmo nas situações em que o morador insistir em não solucionar o problema, o síndico não pode entrar no apartamento para fazer a limpeza sem sua autorização. Nesse caso, a administração deve acionar as autoridades de saúde ou a polícia ou mesmo entrar com ação judicial.
Se a pessoa tiver contraído a dengue no prédio, os especialistas consideram que seria difícil o paciente obter sucesso processando o condomínio, já que a pessoa teria dificuldade de provar que a picada do inseto realmente ocorreu no prédio e que houve negligência por parte da administração ou de outro morador.
(Arte: Folhapress)