quinta-feira, 25 abril 2024

CBF e Flamengo podem ser responsabilizados por tragédia no CT

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e o Flamengo podem ser responsabilizados pelo incêndio Ninho do Urubu, centro de treinamento do clube, na sexta-feira (8), que matou dez pessoas e deixou três feridos.

A confederação é, segundo a Lei Pelé, obrigada a certificar clubes formadores de atletas. A mesma legislação prevê responsabilidade ao Flamengo.

Advogados ouvidos pela reportagem analisaram e detectaram omissão da CBF no caso.

A confederação concedeu ao Flamengo o certificado de clube formador, garantindo assim o funcionamento de seu CT, que não possuía permissão da prefeitura para ter alojamentos no local incendiado, previsto para funcionar como estacionamento.

À reportagem, a CBF disse que emitiu certificado de clube formador à agremiação em 2017 e confirmou que não fiscalizou o local, passando essa responsabilidade para a FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro). Na Lei Pelé está escrito que essa responsabilidade é da “entidade nacional”. “Essa fiscalização é feita pelas federações estaduais”, disse a confederação.

A federação do Rio, por sua vez, disse que “não tem a função e a competência inerente aos órgãos públicos e, em relação ao processo de certificação de clube formador, esclarece que recebe a solicitação das agremiações, acompanhada da respectiva documentação comprobatória do cumprimento da Lei Pelé, do cumprimento Resolução da Presidência da CBF e seus anexos I e II, bem como do cumprimento da Resolução da Presidência da FERJ”.

O certificado do CT do Flamengo é de março de 2017 e tem validade de dois anos.

A resolução da presidência da CBF estabelece os requisitos que o clube precisa demonstrar e que a confederação precisa averiguar, para conquistar o título de clube formador, segundo prevê a Lei Pelé.

Entre as exigências, são abordadas as questões dos alojamentos dos atletas e da segurança envolvida.

RESPONSÁVEIS
Para advogados que conversaram com a reportagem, CBF e Flamengo pode ser responsabilizada pelo ocorrido.

“É possível se cogitar em responsabilidade do Flamengo, e até mesmo da CBF, por não ter cumprido seu dever de fiscalização, pela violação ao disposto na Lei Pelé”, afirmou o advogado Bruno Fagali, mestre em direito pela USP.

A Lei Pelé prevê que o clube formador é obrigado a indenizar a família.

Para o advogado João Henrique Chiminazzo, mestre em direito desportivo pela Universidade de Lleida, os diretores e o clube podem ser responsabilizados pelo incêndio.

“Se ficar comprovado, o Flamengo pode ser responsabilizado civilmente com pagamento de indenização para as famílias das vítimas, e seus diretores também pode ser responsabilizados criminalmente”, afirmou.

O Flamengo ainda não se manifestou.

 
 

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