sexta-feira, 26 abril 2024

Decisão livra Scarpa e Palmeiras de depósito

Uma nova decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro derrubou ontem a ordem judicial que determinava que Palmeiras e Gustavo Scarpa depositassem de RS 200 milhões ao Fluminense. A ordem foi derrubada pela desembargadora Dra. Mery Bucker Caminha, Vice-Corregedora do TRT, depois de uma Reclamação Correicional movida pelos advogado do atleta, Bruno Tocantins.

Além de sustar a cobrança, a decisão ainda determina que a juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho e autora da ordem, se abstenha de praticar qualquer ato executório no sentido de cobrança ou arresto de valores de Scarpa e Palmeiras em virtude da rescisão do contrato do jogador com o Fluminense.

Dalva Macedo havia determinado o bloqueio dos valores na última sexta-feira (3). O jogador chegou a recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a ordem, determinando que o caso fosse apreciado pelo TRT, instância onde se encontra o caso atualmente.

A decisão mantém Scarpa livre para atuar pelo Palmeiras e desobriga qualquer tipo de pagamento, seja do clube paulista ou do jogador, ao Fluminense, até que a ação trabalhista principal movida pelo meia contra o Tricolor seja julgada.

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