O juiz Marcello Alvarenga Leite, da 9ª Vara Pública do Rio de Janeiro, determinou que o processo de licitação do Maracanã seja suspenso. O magistrado acolheu Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, na qual o órgão aponta que o processo de concessão por 35 anos teve vícios.
Em decisão do dia 11 de setembro, a qual o UOL Esporte teve acesso, Leite informou que o acordo “é lesivo aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro e desnecessário para a viabilidade econômica da concessão”.
Acrescentou ainda que o “procedimento licitatório, para a seleção da concessionária que administrarão Maracanã e o Maracanazinho por 35 anos, encontra-se viciado em decorrência de ter sido oferecido acesso privilegiado a informação em favor de apenas um dos licitantes (a empresa IMX HOLDING S/A)”.
A IMX tinha como um de seus acionistas o empresário Eike Batista, preso posteriormente por suposto pagamento de propina ao ex-governador Sérgio Cabral.
Alvarenga determinou, em caráter liminar, “a suspensão da execução contratual eventualmente decorrente da concorrência”. O juiz pediu ainda que sejam negados os pedidos para demolições do estádio Célio de Barros, do parque aquático Julio Delamare e da Escola Municipal Friedenreich.
O funcionamento pleno destas instalações é exigido também pelo juiz, que afirma que é de responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro todas as atividades destes espaços em curso.
Procurada, a concessionária que administra o complexo informou que não se manifestará em um primeiro momento. A reportagem aguarda um posicionamento por parte da Casa Civil do Rio de Janeiro.