Uma força-tarefa realiza a segunda fase da operação Monte Cristo em todo o Estado, inclusive em Campinas e Piracicaba, contra fraudes fiscais, sonegação e lavagem de dinheiro no ramo farmacêutico, nesta quinta-feira (1º). Os prejuízos aos cofres públicos podem chegar a R$ 10 bilhões.
A operação foi deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público, Secretaria da Fazenda do Estado e Procuradoria Geral do Estado, com apoio das Polícias Civil e Militar.
Foram cumpridos 88 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juiz titular da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, Brenno Gimenes Cesca, em empresas e na residência de pessoas ligadas aos esquemas criminosos.
Os mandados estão sendo cumpridos na Grande São Paulo, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Bauru, Piracicaba e Campinas. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos Estados de Goiás e Minas Gerais.
A força-tarefa investiga organizações criminosas voltadas para a prática desses e de outros delitos. Estima-se que, nos últimos seis anos, as fraudes investigadas tenham causado prejuízo ao erário público de aproximadamente R$ 10 bilhões, dos quais R$ 2,5 bilhões referem-se aos tributos administrados pela Receita Federal.
Na primeira etapa da operação Monte Cristo, o alvo foi uma única rede de drogarias. A segunda etapa da operação tem como alvo cinco distribuidoras de grande porte, duas redes varejistas (que possuem mais de 300 lojas) e uma associação com atuação nacional na distribuição de medicamentos.
A Justiça de São José dos Campos também determinou, a pedido dos promotores, o sequestro de 17 imóveis.
Segundo a Receita Federal, as fraudes envolvem grupos empresariais responsáveis pela distribuição de medicamentos no Estado e pelo comércio varejista (redes de farmácias), que se beneficia dos esquemas.
O trabalho de investigação começou há cerca de três anos, com a deflagração da primeira fase da Operação Monte Cristo, que tinha como alvo uma rede de farmácias da região do Vale do Paraíba.
Nesta segunda fase, foram identificados, no âmbito federal, provas que evidenciam omissão de receitas e interposição fraudulenta de pessoas, configurando sonegação das Contribuições do PIS (Programação de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), além do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A fraude fiscal consiste na criação de pessoas jurídicas interpostas, algumas inexistentes de fato, atacadistas de medicamentos nos Estados de Goiás e São Paulo. Essas empresas interpostas atuam como intermediárias entre os laboratórios fabricantes e os destinatários finais das mercadorias, servindo para deslocar a responsabilidade do ônus tributário da antecipação tributária do ICMS para fora do Estado de São Paulo.
Com isso, criam dificuldades aos órgãos de fiscalização sobre a identificação do responsável pela obrigação tributária, aparentemente desvinculado de outras distribuidoras e das redes de farmácias, além de proporcionar concorrência desleal no mercado varejista de medicamentos.
Como há expressiva redução na base de cálculo dos tributos incidentes sobre o faturamento e o lucro dessas pessoas jurídicas, isso ocasiona sonegação na apuração e recolhimento dos tributos federais.
A intenção é responsabilizar solidariamente toda a cadeia de empresas que participam das fraudes fiscais estruturadas (indústria, distribuidoras e redes de farmácias).