Hoje eu quero falar com você minha FAINSSS sobre um assunto que deve entrar na pauta das suas conversas com entre suas amigas, no trabalho, na academia. Uma relação saudável deve ser baseada em carinho, cumplicidade e respeito, mas nem tudo são flores como no início de um relacionamento amoroso, né?!
Um livro com capítulos da vida real, repleto de bons minutos e que, por vários motivos, que nem sempre compreendemos, acaba. Acaba o interesse, a cumplicidade, o amor e a vontade em manter uma vida em comum. Iniciam-se as dúvidas sobre a separação. E agora?
Quais são os nossos direitos em uma separação? A resposta exata dependerá do regime de bens adotado por vocês.
Mas sem entrar nesse aspecto, há algumas questões que quero levantar: a VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA que você pode vir a sofrer.
O casamento e a união saudável são o desejo de muitas pessoas (e se diz muitas, pois há aquelas que convergem o relacionamento apenas para seu próprio bem estar, sem qualquer intenção do respeito e companheirismo), mas é preciso compreender os limites entre os desentendimentos do dia-a-dia e excessos ou agressões decorrentes de uma relação abusiva.
E como sei que muitas de nós ainda tem dúvidas em relação a este assunto, pedi orientação a advogada, com extensão em Direito de Família Álitt Hilda Fransley Basso Prado, para uma primeira orientação.
Certamente você conhece alguém que está precisando, e muito, deste esclarecimento, para não dizer ESTA LUZ! Então, peço que mostre esta matéria a ela e juntas vamos ajudar quem está sofrendo.
A lei Maria da Penha completará 13 anos em agosto de 2019, porém ainda existem muitas dúvidas sobre o assunto. Nos primeiros meses de 2018 foram mais 73 mil denúncias… calma, você não leu errado: 73 mil… 73 mil mulheres agredidas, humilhadas e aterrorizadas dentro de casa.
FEMINICÍDIO
Fruto da Lei Maria da Penha, o crime do feminicídio foi definido legalmente em 2015 como assassinato de mulheres por motivos de desigualdade de gênero e tipificado como crime hediondo. Segundo o Mapa da Violência, quase 5 mil mulheres foram assassinadas no País, em 2016. O resultado representa uma taxa de 4,5 homicídios para cada 100 mil brasileiras. Em dez anos, houve um aumento de 6,4% nos casos de assassinatos de mulheres.
I – a violência física, qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima;
III – a violência sexual, qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada;
IV – a violência patrimonial, qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
“Nota-se que a agressão vai além daquela física, sendo certo que os direitos, a depender do regime de bens, permanecerão, independentemente se o agredido deixar o lar ou realizar denúncia. Entretanto, é necessário que seja observado por aquele que deixou o lar, que não exceda o prazo de dois anos, sem que busque seus direitos a partilha de imóvel comum do casal, para que não ocorra o chamado usucapião familiar, disciplinado no artigo 1.240-A do Código Civil, embora requeira alguns requisitos a tanto”, esclarece a advogada Álitt Hilda Fransley Basso Prado.
Mulheres, não se intimidem por qualquer agressão! Denunciem! Ligue 180 ou vá até a delegacia mais próxima. E acredite que a liberdade é nosso bem mais precioso, que podemos decidir por nos mesmas, que temos potencial que nem imaginávamos, que descobrimos o quão fortes somos e que podemos enfrentar qualquer medo!