Por Gaudêncio Torquato
A área da justiça social vive um ciclo de avanços. A razão tem sido a demonstração da sociedade organizada em querer participar do processo decisório. E esta vontade se expressa nos novos polos de poder, representados por sindicatos, federações, associações, setores, grupos e movimentos. Esse microuniverso de forças emite sinais de que deseja ver suas demandas atendidas. E ter maior acesso à justiça. Trata-se de uma vertente da democracia direta.
De pronto, emerge uma questão: por que isso ocorre, se temos um sistema representativo que funciona bem, Senado representando Estados, Câmara Federal e Assembleias estaduais representando o povo? Resposta: a comunidade nacional abandona, aos poucos, sua letargia e passa a criar tubas de ressonância que fazem eco na esfera política.
Um alerta. Os poderes constitucionais, sob pena de serem execrados pela opinião pública, precisam incorporar o espírito do tempo, o animus animandi dos grupamentos sociais. Nem todas as demandas poderão ser atendidas, mas novos passos precisam ser dados pela representação política, na linha do que sugere o profeta Zaratustra, de Friedrich Nietzsche: “novos caminhos sigo, uma nova fala me empolga. Não quer mais o meu espírito caminhar com solas gastas”.
Dito isto, faço a primeira constatação. O maior avanço institucional dos últimos tempos, no Brasil, se dá na esfera do Poder Judiciário e, especificamente, na seara da justiça do trabalho. Constato. O Tribunal Superior do Trabalho inseriu em sua pauta a defesa dos direitos humanos, em sua plenitude, inserindo na mesa de debates, as questões inerentes à discriminação de gêneros, cores/ raças (há intensa polêmica sobre o conceito de raças), a comunidade Lgbtquia+, plataformas digitais e as novas formas de trabalho, enfim, o discurso da contemporaneidade.
A roda civilizatória, como se sabe, só gira quando um dirigente das estruturas do poder a faz movimentar. Tem sido assim na história da nossa Justiça do Trabalho. Passamos vexames no passado colonial e imperial, quando o índio e o negro foram submetidos ao trabalho escravo. Até que, no final do século XVII, o marquês de Pombal, aboliu a escravidão indígena e, em 13 de maio de 1888 -, tardiamente, é oportuno frisar -, a princesa Isabel aboliu a escravidão negra.
De maneira lenta e gradual, os mecanismos da justiça apareceram, como a Lei de Locação de Serviços, em 1879; a instalação da Justiça do Trabalho, em 1941 e a CLT, em 1943.
Ajustes foram feitos nas Constituições – 1934/1937- até chegarmos à Constituição de 1946. A Constituição de 1988 consolidou a estrutura do TST e, nos anos mais recentes, aperfeiçoamentos foram realizados, com ampliação da competência da Justiça do Trabalho.
Hoje, vemos o Tribunal Superior de Trabalho elegendo como foco a pluralidade, a diversidade, a inclusão de grupos historicamente afastados das ferramentas da Justiça. E essa boa nova ocorre porque a alta corte da Justiça do Trabalho concordou em adotar o ideário de um juiz plenamente identificado com o painel social da atualidade: Emmanoel Pereira.
Trata-se de um potiguar despojado de vaidades, de linguagem direta, longa vivência nas searas da justiça, desde seu histórico de mais de duas décadas na Advocacia. Lembro a lição de Francis Bacon (Ensaios, 1597): o juiz deve preparar o caminho para uma justa sentença, como Deus costuma abrir seu caminho elevando os vales e abaixando montanhas”.
Este é um lema que parece inspirar o TST na aplicação da justiça social.





