segunda-feira, 23 março 2026

O perigo na espera do desfecho da Revisão da Vida Toda no STF

 POR JOÃO BADARI / ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO

O tema mais importante e aguardado pelos aposentados é a Revisão da Vida Toda no Supremo Tribunal Federal. Este processo de revisão das aposentadorias já possui decisão realizada, onde por 6 votos a 5 os aposentados tiveram o seu direito declarado. Ocorre que este processo foi suspenso, após 11 votos juntados, e até o momento os aposentados não possuem uma previsão de quando será retomado.

E quanto mais este processo se prolonga, um vencedor se mostra mensalmente anunciado: o INSS. O transcorrer do tempo traz economia aos cofres do INSS, onde a decadência (prazo para entrar com a ação de 10 anos) fulmina mensalmente milhares de aposentados que poderiam obter justiça em seus proventos e a morte. Em janeiro de 2021, como exemplo, foram quase 50 mil aposentados do INSS que vieram a falecer.

A Revisão da Vida Toda é a possibilidade do aposentado incluir as contribuições realizadas antes de julho de 1994 (início do Plano Real) no cálculo da sua aposentadoria. Com a mudança previdenciária ocorrida no ano de 1999, a Lei 9.876 passou a prever uma regra de transição, para quem já estava próximo de aposentar-se e uma regra permanente, para quem iria começar a contribuir ao INSS.

Os novos trabalhadores poderiam incluir os salários de toda a sua vida laboral, e os trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria teriam seus cálculos realizados com as contribuições feitas após 1994. Porém, o legislador criou esta última regra para proteger quem estava próximo da tão almejada aposentadoria e foi surpreendido com uma mudança previdenciária mais severa. Ela era a possibilidade de abrandar a nova lei.

Ocorre que algumas pessoas foram prejudicadas com a aplicação da regra de transição, e seu princípio de criação jamais seria o de prejudicar, por isso o STF entendeu que estas pessoas poderiam ter sua aposentadoria calculada com a regra permanente. Importante destacar que nenhuma nova regra foi criada e nem mesmo foi possibilitado o uso da regra anterior (revogada e mais favorável), o que o STF possibilitou foi a utilização da regra que é aplicada para quem começou a contribuir após 1999. Apenas e tão somente isso, pois jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável que a regra permanente.

Após a juntada de todos os votos, no início de março deste ano, o Ministro Nunes Marques pediu destaque no processo, procedimento regimental que busca o reinício do julgamento em plenário presencial. A revisão teve seu julgamento em plenário virtual, prática muito adotada pelo STF, que se assemelha perfeitamente ao plenário presencial. Até o momento o processo não foi reiniciado.

A longa espera se torna ainda mais sensível para pessoas de idade, que aguardam ansiosamente a possibilidade de obterem justiça e sobreviverem com maior dignidade. Confiamos que seja mantida a decisão do STF. 

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