
A informalidade no mercado de trabalho brasileiro é um fenômeno estrutural persistente que incide sobre milhões de indivíduos nos mais diversos setores da economia. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em agosto de 2023, aproximadamente 39,1% da força de trabalho do país encontravam-se em situação informal, evidenciando a magnitude e a complexidade desse problema estrutural no país.

À luz desse cenário, destaca-se a relevância da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, plano de ação global liderado pela Organização das Nações Unidas (ONU), cuja finalidade é promover um desenvolvimento sustentável e próspero até o ano de 2030. Estruturada em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a Agenda aborda desafios centrais de ordem social, econômica e ambiental. Entre os objetivos propostos, sobressai-se a ODS 8, que visa fomentar o crescimento econômico sustentado, assegurando emprego pleno, produtivo e trabalho decente para todos.
Sob esse viés, dentre as metas da ODS 8, destaca-se a redução da informalidade no mercado de trabalho, com o propósito de garantir condições dignas de trabalho, ampliar a proteção social e impulsionar a formalização como instrumento de justiça social e desenvolvimento econômico. Nesse sentido, intitulada “Trabalho Decente e Crescimento Econômico”, a ODS 8 propõe metas específicas, como: a erradicação do trabalho forçado, a eliminação do trabalho infantil, o aumento da eficiência econômica e, especialmente, a ampliação do acesso a empregos formais e protegidos. A informalidade, nesse cenário, representa um obstáculo concreto à concretização desses objetivos, pois implica relações marcadas pela ausência de direitos básicos, como férias remuneradas, previdência social, seguro-desemprego e condições adequadas de saúde e segurança no trabalho.
No Brasil, a elevada taxa de informalidade revela uma série de fragilidades estruturais, como a rigidez do mercado de trabalho, a baixa qualificação profissional, a escassez de oportunidades formais e a informalidade culturalmente enraizada em determinados setores. Além disso, a informalidade está fortemente associada à desigualdade social, afetando de modo mais intenso populações vulneráveis, como jovens, mulheres, pessoas negras e trabalhadores com baixa escolaridade.
Diante desse panorama, o enfrentamento à informalidade exige a formulação e a implementação de políticas públicas eficazes, intersetoriais e de longo prazo. Programas de qualificação profissional, estímulos à formalização de microempreendedores individuais (MEIs), desoneração da folha de pagamento para pequenas empresas, ampliação do crédito produtivo orientado, além de campanhas de conscientização sobre os direitos trabalhistas, são exemplos de iniciativas que podem contribuir para reverter esse quadro.
Portanto, a redução da informalidade no Brasil não se restringe a um desafio de natureza econômica, mas configura-se como um imperativo ético e social, essencial à efetivação dos direitos fundamentais, à diminuição das desigualdades e à consolidação de um modelo de desenvolvimento sustentável, em consonância com os princípios orientadores da Agenda 2030 e, em especial, da ODS 8.
Que até 2030 o Brasil alcance um patamar de trabalho decente rumo a um crescimento econômico justo. É isso!
Rev. Ailton Gonçalves Dias Filho
Pastor Presbiteriano
Thomas Ceschim Tschick
Estudante de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie