sábado, 20 abril 2024

154 presos não retornam às cadeias após ‘saidinha’ na região

 Em todo o estado de São Paulo, mais de 1.450 sentenciados do regime semiaberto beneficiados com a saída temporária na semana passada estão foragidos da Justiça

Para ter direito à saída temporária, o sentenciado precisa ter cumprido no mínimo um sexto da pena (Arquivo/TodoDia Imagem)

 Dos cerca de 4.150 detentos do regime semiaberto em prisões da RMC (Região Metropolitana de Campinas) que foram beneficiados com a saída temporária na última semana, 154 não retornaram às unidades prisionais na última segunda-feira (20), prazo final concedido a eles.

Dos 34.576 sentenciados liberados para essa “saidinha” em todo o estado de São Paulo, 1.455 (ou 4,2%) não voltaram às prisões. Os números foram divulgados nesta quarta-feira pela SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) do estado de São Paulo.
A quantidade de fugitivos na RMC representa 17,2% de todos os presos do estado que permaneceram nas ruas após a saída temporária do último final de semana.
A medida chegou a ser suspensa durante os primeiros nove meses da pandemia de Covid-19 e passou a ser concedida novamente apenas neste ano.

Os detentos poderiam ficar em casa entre os dias 14 e 20. A única unidade que registrou o retorno de todos os internos na região foi a Penitenciária Feminina de Campinas, que liberou 15 mulheres.
O CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Hortolândia foi o que apresentou maior número de condenados que descumpriu a determinação: 73 dos 1.583 beneficiados não apareceram na segunda.
Já o CPP Prof. Ataliba Nogueira, de Campinas, não registrou o retorno de 72 dos 2.109 liberados na semana passada para a “saidinha”.
Da Penitenciária Odete Leite de Campos Critter, de Hortolândia, voltaram 157 dos 162 presos em saída temporária.
A Penitenciária Hortolândia III e o Centro de Ressocialização de Sumaré tiveram dois condenados cada que permaneceram nas ruas.
O advogado criminalista André Marchi Campos, presidente da Comissão de Direito Penal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Americana, explica que o benefício é automaticamente revogado quando o preso em saída temporária comete algum crime doloso, é punido por falta grave ou não atende às condições impostas na autorização – entre elas, não retornar à unidade prisional.
A partir de agora, os detentos que não voltaram são considerados foragidos da Justiça e, se capturados, deverão cumprir a pena em regime fechado.
Para ter direito à saída temporária, o sentenciado precisa ter cumprido no mínimo um sexto da pena, no caso de o condenado ser primário, e um quarto, se reincidente.
É proibida a saída temporária de condenados por crimes hediondos.
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