sábado, 24 janeiro 2026
JULGAMENTO

Americana: júri absolve motorista acusado de atropelar adolescente; família da vítima protesta após decisão

Ministério Público recorre; jovem de 17 anos segue em tratamento dez meses depois do atropelamento
Por
Cristiani Azanha

Uma decisão do Tribunal do Júri de Americana provocou forte indignação entre os familiares de um adolescente de 17 anos que foi atropelado em fevereiro de 2025. O júri popular, realizado na quarta-feira (3), absolveu o réu Anderson Garcia de Miranda, de 30 anos, da acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) já recorreu da decisão, que contrariou a tese sustentada pela promotoria durante a sessão.

Segundo a denúncia, o atropelamento teria ocorrido por vingança, classificando o motivo como fútil e apontando que o ato teria dificultado a defesa do garoto. No entanto, o conselho de sentença rejeitou todos esses pontos. A família do adolescente afirmou ter vivido “grande dor e frustração” diante do resultado, e relatou que o clima no Fórum era tão tenso que precisou sair escoltada após o anúncio do veredito.

A mãe do jovem relembrou o momento do atropelamento e os meses seguintes de recuperação. “Ouvi o barulho e pela janela do nosso apartamento vi meu filho ser ejetado após a colisão. Desci imediatamente até a chegada do socorro”, relatou.

Ela contou que o filho sofreu lesão na coluna próxima ao pescoço e teve de usar um colar cervical por meses, além de enfrentar restrições alimentares e depender de fisioterapia contínua. Segundo ela, amigos organizaram rifas para ajudar no tratamento. Sobre a acusação de bullying envolvendo o irmão do réu, a mãe afirmou nunca ter sido chamada pela escola. “Tudo isso foi mentira. Mas mesmo que fosse verdade, nada justifica fazer justiça com as próprias mãos”, disse.

Recordando o atropelamento que motivou o julgamento
O caso ocorreu em 9 de fevereiro de 2025, na Rua Diadema, no Parque Novo Mundo. De acordo com a Guarda Municipal, Anderson Garcia dirigia um Vectra e atingiu a traseira da bicicleta do adolescente, que trafegava pela via. Uma câmera de segurança registrou o momento da colisão diretamente em frente ao prédio onde a família mora. O impacto lançou o jovem à distância e resultou em ferimentos graves.

A perícia identificou uma marca de frenagem superior a 31 metros, levantando questionamentos sobre a dinâmica do atropelamento. O adolescente foi levado em estado gravíssimo ao Hospital Municipal, classificado como emergência médica com risco de vida. Anderson deixou o local sem prestar socorro e foi preso pouco depois, na UPA São José, onde buscou atendimento.

Bicicleta da vítima ficou destruída. Foto: Reprodução

Debates e argumentos apresentados no Tribunal do Júri
No julgamento, Anderson confessou o atropelamento em depoimento à Polícia Civil, mas negou qualquer intenção de matar o adolescente. A defesa sustentou que o caso se tratava de um acidente — ainda que provocado por contexto emocional envolvendo denúncias de bullying — e não de uma tentativa de homicídio. O principal argumento aceito pelos jurados foi a ausência de dolo, elemento essencial para caracterizar a intenção de matar.

Os advogados Felipe Florencio Rebeschini, João Marcos Pagani e Vivian Mara Pereira afirmaram que a marca de frenagem de mais de 31 metros comprovaria que o réu tentou evitar a colisão, reforçando a tese de um acidente sem intenção deliberada. Durante o júri, também foi ressaltado que o réu ficou preso provisoriamente por tempo superior ao que cumpriria caso o crime fosse desclassificado para lesão corporal culposa.

“A gente vê os vídeos, causam choque, mas depois, quando você analisa todas as provas dos autos, vê que o réu era uma pessoa boa, que acabou cometendo um acidente por diversos fatores. E todos têm o direito à defesa, todos têm o direito de ser ouvidos”, declarou Rebeschini. Ele também afirmou que, durante o período de prisão, o pai de Anderson faleceu e o réu não pôde acompanhar o sepultamento.

Recurso do Ministério Público e próximos passos
Com a posição majoritária dos jurados pela inexistência de dolo, Anderson Garcia foi absolvido. O Ministério Público, contrariando o entendimento do júri, decidiu recorrer da decisão, apontando que o conjunto de provas apontaria intenção de matar.

O adolescente segue em tratamento quase dez meses depois, enquanto o processo agora avança para análise em instância superior, que vai decidir se o júri será anulado ou mantido.

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