Uma decisão do Tribunal do Júri de Americana provocou forte indignação entre os familiares de um adolescente de 17 anos que foi atropelado em fevereiro de 2025. O júri popular, realizado na quarta-feira (3), absolveu o réu Anderson Garcia de Miranda, de 30 anos, da acusação de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) já recorreu da decisão, que contrariou a tese sustentada pela promotoria durante a sessão.
Segundo a denúncia, o atropelamento teria ocorrido por vingança, classificando o motivo como fútil e apontando que o ato teria dificultado a defesa do garoto. No entanto, o conselho de sentença rejeitou todos esses pontos. A família do adolescente afirmou ter vivido “grande dor e frustração” diante do resultado, e relatou que o clima no Fórum era tão tenso que precisou sair escoltada após o anúncio do veredito.
A mãe do jovem relembrou o momento do atropelamento e os meses seguintes de recuperação. “Ouvi o barulho e pela janela do nosso apartamento vi meu filho ser ejetado após a colisão. Desci imediatamente até a chegada do socorro”, relatou.
Ela contou que o filho sofreu lesão na coluna próxima ao pescoço e teve de usar um colar cervical por meses, além de enfrentar restrições alimentares e depender de fisioterapia contínua. Segundo ela, amigos organizaram rifas para ajudar no tratamento. Sobre a acusação de bullying envolvendo o irmão do réu, a mãe afirmou nunca ter sido chamada pela escola. “Tudo isso foi mentira. Mas mesmo que fosse verdade, nada justifica fazer justiça com as próprias mãos”, disse.
Recordando o atropelamento que motivou o julgamento
O caso ocorreu em 9 de fevereiro de 2025, na Rua Diadema, no Parque Novo Mundo. De acordo com a Guarda Municipal, Anderson Garcia dirigia um Vectra e atingiu a traseira da bicicleta do adolescente, que trafegava pela via. Uma câmera de segurança registrou o momento da colisão diretamente em frente ao prédio onde a família mora. O impacto lançou o jovem à distância e resultou em ferimentos graves.
A perícia identificou uma marca de frenagem superior a 31 metros, levantando questionamentos sobre a dinâmica do atropelamento. O adolescente foi levado em estado gravíssimo ao Hospital Municipal, classificado como emergência médica com risco de vida. Anderson deixou o local sem prestar socorro e foi preso pouco depois, na UPA São José, onde buscou atendimento.

Debates e argumentos apresentados no Tribunal do Júri
No julgamento, Anderson confessou o atropelamento em depoimento à Polícia Civil, mas negou qualquer intenção de matar o adolescente. A defesa sustentou que o caso se tratava de um acidente — ainda que provocado por contexto emocional envolvendo denúncias de bullying — e não de uma tentativa de homicídio. O principal argumento aceito pelos jurados foi a ausência de dolo, elemento essencial para caracterizar a intenção de matar.
Os advogados Felipe Florencio Rebeschini, João Marcos Pagani e Vivian Mara Pereira afirmaram que a marca de frenagem de mais de 31 metros comprovaria que o réu tentou evitar a colisão, reforçando a tese de um acidente sem intenção deliberada. Durante o júri, também foi ressaltado que o réu ficou preso provisoriamente por tempo superior ao que cumpriria caso o crime fosse desclassificado para lesão corporal culposa.
“A gente vê os vídeos, causam choque, mas depois, quando você analisa todas as provas dos autos, vê que o réu era uma pessoa boa, que acabou cometendo um acidente por diversos fatores. E todos têm o direito à defesa, todos têm o direito de ser ouvidos”, declarou Rebeschini. Ele também afirmou que, durante o período de prisão, o pai de Anderson faleceu e o réu não pôde acompanhar o sepultamento.
Recurso do Ministério Público e próximos passos
Com a posição majoritária dos jurados pela inexistência de dolo, Anderson Garcia foi absolvido. O Ministério Público, contrariando o entendimento do júri, decidiu recorrer da decisão, apontando que o conjunto de provas apontaria intenção de matar.
O adolescente segue em tratamento quase dez meses depois, enquanto o processo agora avança para análise em instância superior, que vai decidir se o júri será anulado ou mantido.





