
O julgamento de Abel Ferreira Fonseca, de 42 anos, acusado de matar Francisco Alencar da Silva, de 51, será realizado no Fórum de Hortolância a partir desta quinta-feira (26).
O caso, que tramita na Justiça desde fevereiro de 2014, será analisado pelo Tribunal do Júri sob a presidência do juiz André Forato Anhê.
O crime e a descoberta do corpo
Segundo o processo, o crime ocorreu na manhã de 27 de fevereiro de 2014, no bar de propriedade do réu, em Hortolândia. Francisco foi morto a tiros — a denúncia inicial também mencionava o uso de um machado. Após o homicídio, o corpo foi colocado no porta-malas do próprio veículo da vítima, um Volkswagen Quantum, que foi abandonado em uma área de pasto na Rua 23, no bairro Nova Europa, e parcialmente incendiado. O fogo, porém, não chegou a atingir o corpo.
Quinze dias depois, em 12 de março de 2014, Abel foi preso preventivamente por posse ilegal de arma de fogo, após a Polícia Civil localizar um revólver em seu bar. O acusado afirmou que a arma encontrada não era a usada no crime.
A versão da defesa: legítima defesa
Durante a fase de instrução, a defesa de Abel Ferreira Fonseca pediu a impronúncia, alegando que ele agiu em legítima defesa e sem intenção deliberada de matar. Em seu interrogatório, Abel afirmou que a vítima, conhecida como Paraná, era cliente do bar e, no dia do crime, teria chegado com uma faca em punho. Para se proteger, o réu disse que recuou, pegou um revólver guardado sob o balcão e efetuou três disparos contra Francisco.
O desespero após o crime
O acusado confessou ter colocado o corpo no porta-malas e abandonado o veículo no pasto, mas negou ter ateado fogo. Declarou ainda que jogou a arma do crime em uma área próxima ao local onde deixou o carro.
O caminho até o júri popular
O promotor de Justiça Pedro dos Reis Campos defendeu que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri, argumentando que havia provas suficientes de autoria e materialidade, e que a tese de legítima defesa deveria ser avaliada pelos jurados. O juízo de primeira instância pronunciou o réu por homicídio qualificado por motivo fútil e ocultação de cadáver. A defesa recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Qualificadora derrubada
O Tribunal de Justiça retirou a qualificadora de motivo fútil, entendendo que o histórico de desentendimentos entre réu e vítima não caracterizava o agravante. Com isso, Abel será julgado por homicídio simples e tentativa de ocultação de cadáver. A defesa foi procurada para comentar a linha que adotará no júri, mas não respondeu até o fechamento desta edição.
O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, será responsável por decidir se o réu é culpado das acusações ou se a tese de legítima defesa irá prevalecer.
Defesa se manifesta
A TV TODODIA entrou em contato com a defesa do réu, e os advogados Nelson Ventura Candello e Rafael Lopes de Carvalho se manifestaram por meio da seguinte nota:
“A defesa técnica, representada por este escritório, vem a público esclarecer os pontos referentes ao processo em curso e à postura de nosso constituinte:
Tese Defensiva: Reiteramos que a tese central da defesa permanece sendo a legítima defesa. Os elementos constantes nos autos demonstram que as ações tomadas foram estritamente necessárias e proporcionais para repelir uma agressão injusta, visando a preservação da vida.
Expectativa do Cliente: Trata-se de um evento traumático que altera indelevelmente a vida de qualquer indivíduo. Embora nosso cliente esteja consciente de que não agiu com culpa, o decurso do tempo impõe o peso natural de aguardar o desfecho judicial.
Sentimento e Responsabilidade: Não há que se falar em arrependimento, uma vez que a conduta foi pautada na necessidade imperiosa de sobrevivência. Diante de uma ameaça real e imediata, a reação foi a única via possível para salvar a própria vida.
Privacidade: Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e visando preservar a integridade e a intimidade do assistido, não serão fornecidos detalhes sobre seu estado atual ou rotina pessoal.
Conclusão: A defesa mantém plena confiança no Poder Judiciário e aguarda a sentença de absolvição, por entender ser esta a única medida de justiça compatível com a realidade dos fatos.”
*Atualizado às 16h43.





