terça-feira, 2 julho 2024
PRISÕES

Em dois dias de saidinha, polícia prende 18 detentos na região de Campinas

Em todo o estado 142 pessoas foram detidas, sendo a grande maioria na Capital Paulista
Por
Isabela Braz
Foto: Divulgação/Governo de SP

Dois dias após o início das saídas temporárias, a Polícia Militar (PM) flagrou 142 detentos no estado de São Paulo descumprindo as regras impostas pelo Poder Judiciário para a garantia do benefício. 18 desses presos fazem parte da região de Campinas.

No primeiro dia da “saidinha”, que começou na terça-feira (12), foram 78 deles presos e levados de volta ao sistema penitenciário. Já na quarta-feira (13), outros 64 perderam o benefício.

Desde o ano passado, todo detento flagrado infringindo as regras do Poder Judiciário é reconduzido ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria da Secretaria da Segurança Pública (SSP) com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

Uma resolução publicada na terça, no Diário Oficial do Estado, estabeleceu que os sentenciados identificados em descumprimento das condições impostas “deverão ser conduzidos à uma unidade do Instituto Médico Legal da capital para realização do exame de corpo de delito”. Após o exame pericial, o policial responsável pela condução deverá levar os sentenciados aos Centros de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina da capital.

Em junho do ano passado, quando a medida passou a valer, 234 beneficiados pela saída temporária foram flagrados descumprindo as regras da Justiça. Em setembro, foram 142 sentenciados reconduzidos às penitenciárias. Em dezembro, na “saidinha” de final de ano, 712 presos foram detidos nessas condições.

Regras

Em todo o território paulista, policiais civis e militares estarão de prontidão e poderão prender qualquer detento que infringir as normas do benefício ou for flagrado em algum crime, tendo apoio das GCMs (Guarda Civil Municipal) dos municípios. Já a Secretaria da Administração Penitenciária ficará responsável pelo encaminhamento dos infratores às audiências judiciais de custódia.

Entre as normas, os detentos não podem:

  • Frequentar bares ou boates;
  • Embriagar-se;
  • Se envolver em brigas;
  • Andar armado;
  • Mudar o endereço passado para as autoridades onde permanecerá durante o benefício da saída;
  • Ou praticar qualquer ato que seja considerado delito.
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