
O Tribunal do Júri de Americana condenou Hélio Leonardo Neto, de 48 anos, a 34 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato e pela ocultação do corpo de Mônica Matias de Paula, de 33. O crime ocorreu em março de 2024 e teve grande repercussão na região.
O julgamento popular começou em 25 de fevereiro e a sentença foi lida na noite do dia seguinte (26). Como o processo tramita em segredo de justiça, a sessão foi vedada ao público. Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), além da pena pelos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver, o réu também foi condenado ao pagamento de 20 dias-multa, no valor de três salários-mínimos cada.
Questionado sobre detalhes do julgamento, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) informou que não pode repassar outras informações devido ao sigilo. A defesa também não quis se manifestar.
Hélio, que trabalhava como gerente de um posto de combustíveis, respondia por feminicídio com quatro qualificadoras: meio cruel, motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver. Durante a instrução, a defesa chegou a argumentar que ele não teria intenção de matar, tese superada pela decisão dos jurados. Ele já estava preso na Penitenciária de Guareí após sucessivos pedidos de habeas corpus negados pela Justiça.
O crime
Mônica Matias de Paula desapareceu no início de março de 2024. Após dias de investigações conduzidas pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais), o corpo da vítima foi localizado em uma área rural de Limeira.
Conforme o inquérito policial, Hélio Leonardo Neto confessou o crime e relatou que cometeu o assassinato por se sentir ameaçado, alegando que a vítima pretendia revelar um relacionamento extraconjugal que os dois mantinham.

Armas apreendidas
Durante as diligências sobre o desaparecimento de Mônica, a DIG cumpriu mandados de busca na residência de Hélio, no bairro Chácara Mantovani, na região da Praia dos Namorados, onde apreendeu diversas armas de fogo.
Esse flagrante gerou um processo paralelo, no qual o réu já havia sido condenado a três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, por posse e porte ilegal de arma de fogo.





