
Um guincheiro foi preso em flagrante por transportar veículos furtados e adulterados na SP-308, em Rio das Pedras. A ocorrência aconteceu durante a madrugada de segunda-feira (17), na altura do quilômetro 151 da Rodovia Comendador Mário Dedini, sentido norte.
Suspeita inicial
O infrator, um homem de 32 anos, estava conduzindo Chevrolet Silverado vermelha, ano 1998, que transportava três veículos: dois carros e uma motocicleta. A moto estava com a placa levantada, o que motivou a fiscalização das equipes da Polícia Militar.
Nada de ilícito foi encontrado com o motorista. Porém, em relato aos agentes de segurança, ele afirmou que havia retirado os veículos em Sorocaba e faria a entrega em Piracicaba para uma pessoa desconhecida.
Durante a vistoria, os policiais constataram que um GM Celta cinza, ano 2012, na verdade possuía outra identificação; uma placa registrada como produto de furto em 7 de janeiro de 2025. Já a motocicleta Yamaha MT-07 preta, ano 2021, apresentava adulteração no chassi e no motor.
‘Dublê de placa’
O proprietário consultado informou que estava em posse de sua moto naquele momento, indicando que o veículo abordado era um ‘dublê’, de origem ilícita, sem possibilidade imediata de identificação do original devido às remarcações.
O ‘dublê de placa’, ou veículo clonado, é um carro roubado ou irregular que utiliza as placas, documentos e, por vezes, a cor e modelo de um veículo legítimo. Criminosos usam essa técnica para trafegar sem levantar suspeitas em blitz e evitar multas e IPVA, transferindo débitos e infrações ao dono original.
Apreensões
O terceiro veículo transportado, um Fiat Palio prata 2007, não apresentou irregularidades, assim como a Silverado utilizada no transporte.
Ao todo, os quatro veículos e um telefone celular foram apreendidos. Diante dos fatos, o motorista recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido ao Plantão Policial de Piracicaba.
Punição
Transportar veículo furtado configura crime de receptação (art. 180 do Código Penal), com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Se for comprovado que a pessoa sabia da origem ilícita e conduziu o veículo, a punição é severa e varia com o caso.





