quarta-feira, 27 agosto 2025
BRIGA DE TRÂNSITO

Homem de 42 anos é condenado a quatro anos de prisão por tentativa de homicídio em Campinas

Réu atirou contra outro motorista após colisão de veículos; júri popular decidiu pela condenação em regime aberto
Por
Guilherme Pierangeli
Caso aconteceu em 2022 na Estrada dos Amarais. Foto: Google Street View

Um homem de 42 anos foi condenado pelo Tribunal do Júri de Campinas a quatro anos de prisão em regime aberto, pelo crime de tentativa de homicídio. O caso aconteceu em setembro de 2022, quando o réu atirou contra a vítima após uma briga de trânsito ocasionada por uma batida na Avenida Cônego Antônio Rocato, na região dos Amarais.

Batida e perseguição
Segundo o boletim de ocorrência, o condenado conduzia um Ford Fiesta prata e perseguia outro automóvel após uma colisão. Em depoimento, o acusado relatou que o veículo da vítima teria batido no dele e fugido em seguida. Armado com um revólver calibre 38, o homem disparou diversas vezes contra o carro em fuga, atingindo a lataria e o para-brisa.

Após os disparos, a Polícia Militar conseguiu abordar o homem ainda na mesma avenida. Dentro do carro dele, os agentes encontraram um revólver calibre 38 com numeração raspada, cinco cartuchos deflagrados e um intacto. Em uma meia escondida no interior do veículo, foram localizadas mais 18 munições.

Vítima foi encontrada com sinais de embriaguez
O outro motorista, de 36 anos, foi localizado posteriormente, em um Corsa prata que estava estacionado, com marcas de tiros na porta. Ele apresentava sinais de embriaguez, mas afirmou aos policiais que só bebeu após parar o carro. Apesar dos disparos, ele não sofreu ferimentos graves. Ainda segundo o boletim de ocorrência, o acusado confessou aos policiais que havia atirado “com intenção de matar” por não conseguir conter a fuga da vítima depois da batida.

Durante o julgamento, realizado no dia 21 de agosto, a defesa tentou convencer os jurados a desclassificar o delito para dano patrimonial, argumentando que não houve intenção de matar, mas o réu foi condenado a 4 anos de prisão por tentativa de homicídio. 

Regime aberto
Uma pena de quatro anos de prisão, para um condenado não reincidente, permite o cumprimento em regime aberto a partir do início do cumprimento da pena, segundo o Código Penal brasileiro.

Defesa
A advogada do réu declarou que a defesa buscou a desclassificação da acusação de tentativa de homicídio qualificado para o crime de dano patrimonial, e que a votação entre os jurados foi acirrada, com placar de 4 a 3. No entanto, a maioria reconheceu que o caso configurava tentativa de homicídio. Diante da decisão, o réu foi condenado a quatro anos de reclusão, com cumprimento da pena em regime aberto.

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