O Tribunal do Júri de Americana condenou, na quarta-feira (11), Wagner Aparecido de Castro Júnior a 38 anos de prisão pelo feminicídio de sua namorada, Rhudyneia Paola de Carvalho. A vítima tinha 32 anos. O julgamento ocorreu no Fórum do município e os jurados acataram integralmente a denúncia do Ministério Público, que apontou o uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime
O feminicídio aconteceu na manhã de 18 de setembro de 2024, na Rua Uirapuru, próximo ao Condomínio Residencial Jardim dos Lírios. De acordo com a denúncia do promotor de Justiça Vanderlei César Honorato, o casal retornava de uma festa no veículo conduzido por Rhudyneia.
Durante o trajeto, eles discutiram porque a vítima insistia para que adotassem um compromisso mais sério na relação. Segundo os autos, a discussão não teve agressividade física ou verbal no momento. Porém, assim que a mulher estacionou o carro próximo ao condomínio onde o réu morava, foi atacada de surpresa. Wagner sacou facas que mantinha escondidas e a golpeou diversas vezes.
Violência extrema
A vítima não teve qualquer chance de reação. O laudo apontou a extrema brutalidade do ataque: Rhudyneia foi atingida na região do pescoço, no peitoral, na clavícula e sofreu onze facadas na altura do coração (hemitórax esquerdo), além de múltiplos golpes profundos e superficiais nas costas.
Após consumar o homicídio, Wagner abandonou o corpo no veículo e fugiu. A Polícia Militar foi acionada depois que o próprio réu revelou o crime a um conhecido. Ele foi localizado e preso em flagrante com três facas manchadas de sangue.
Segundo o Ministério Público, o crime foi motivado pelo “desvirtuado entendimento de que a mulher deveria se submeter à sua vontade”, evidenciando o menosprezo à condição de mulher da vítima.

Tentativa de atestar insanidade
Durante o trâmite do processo, a defesa do réu solicitou a realização de um exame de insanidade mental junto ao Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo).
A estratégia, no entanto, foi derrubada pelo laudo da perita oficial Amanda de Gouvea Pettersen. O documento atestou que Wagner não preenchia critérios para nenhuma doença ou perturbação mental, possuindo suas capacidades de entendimento e determinação totalmente preservadas, sendo considerado plenamente imputável pelos seus atos.
“No plenário cheguei a citar, que possivelmente meu cliente poderia ter algum transtorno por conta do ocorrido. Ele mesmo falou que não lembrava sobre a quantidade dos golpes que cometeu”, disse o advogado do réu, Wagner Paulo da Silva Francisco.
O defensor adiantou que vai recorrer da sentença e vai pedir a anulação do julgamento. “Não concordamos com a pena que foi exagerada”, completou o advogado.





