
O Tribunal do Júri de Campinas condenou, nesta quinta-feira (26), um homem a 60 anos de prisão em regime inicial fechado pelo assassinato de uma menina de 11 anos. A sentença reconheceu a prática de estupro de vulnerável, homicídio qualificado e outros crimes relacionados ao caso.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público em abril de 2024, o réu cometeu violência sexual contra a vítima antes de matá-la e também praticou atos libidinosos após a morte.
Crime ocorreu após vítima sair de casa
Segundo a investigação, o crime aconteceu em 29 de março de 2024, quando o homem observou a menina saindo de casa para comprar refrigerante e a atraiu até sua residência, no bairro Jardim Fernanda II.
No local, ele teria cometido o estupro e, em seguida, agredido a vítima com golpes de marreta e a enforcado.
Após o homicídio, o corpo foi enrolado em um lençol e abandonado em um terreno onde havia um imóvel em construção.
Júri reconheceu agravantes
Na sentença, o Judiciário considerou que o crime foi cometido com meio cruel, mediante dissimulação e com o objetivo de assegurar a impunidade de delito anterior.
Também foram reconhecidos os crimes de ocultação e vilipêndio de cadáver.
A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor Davi Bulgarelli de Freitas Guimarães.
Réu permanece preso
O condenado já estava preso durante o processo e, conforme a decisão, não poderá recorrer em liberdade.
A pena fixada é de 60 anos de reclusão em regime inicial fechado.





