segunda-feira, 30 março 2026
VÍTIMA TINHA 11 ANOS

Homem é condenado a 60 anos por estupro e assassinato de menina em Campinas

Tribunal do Júri reconheceu homicídio qualificado, estupro de vulnerável e outros crimes; réu não poderá recorrer em liberdade
Por
Guilherme Pierangeli
Cidade Judiciária, em Campinas, abriga todos os julgamentos após a saída do judiciário do Palácio da Justiça, no ano passado. Foto: Carlos Bassan/PMC

O Tribunal do Júri de Campinas condenou, nesta quinta-feira (26), um homem a 60 anos de prisão em regime inicial fechado pelo assassinato de uma menina de 11 anos. A sentença reconheceu a prática de estupro de vulnerável, homicídio qualificado e outros crimes relacionados ao caso.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público em abril de 2024, o réu cometeu violência sexual contra a vítima antes de matá-la e também praticou atos libidinosos após a morte.

Crime ocorreu após vítima sair de casa
Segundo a investigação, o crime aconteceu em 29 de março de 2024, quando o homem observou a menina saindo de casa para comprar refrigerante e a atraiu até sua residência, no bairro Jardim Fernanda II.

No local, ele teria cometido o estupro e, em seguida, agredido a vítima com golpes de marreta e a enforcado.

Após o homicídio, o corpo foi enrolado em um lençol e abandonado em um terreno onde havia um imóvel em construção.

Júri reconheceu agravantes
Na sentença, o Judiciário considerou que o crime foi cometido com meio cruel, mediante dissimulação e com o objetivo de assegurar a impunidade de delito anterior.

Também foram reconhecidos os crimes de ocultação e vilipêndio de cadáver.

A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor Davi Bulgarelli de Freitas Guimarães.

Réu permanece preso
O condenado já estava preso durante o processo e, conforme a decisão, não poderá recorrer em liberdade.

A pena fixada é de 60 anos de reclusão em regime inicial fechado.

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