Um idoso de 74 anos foi preso em flagrante suspeito de estuprar uma menina de 10 anos no Jardim Amanda 2, em Hortolândia. O caso aconteceu por volta das 9h30 da última terça-feira (20), em um estabelecimento comercial na esquina da Avenida Brasil com a Rua Saldanha Marinho.
Segundo a equipe do 48º BPM/I (48º Batalhão de Polícia Militar do Interior) que atendeu a ocorrência, a própria criança conseguiu se desvencilhar do agressor, correr para a rua e pedir ajuda à viatura que passava pela Avenida Brasil.
Ao ser socorrida pelos policiais, a menina relatou que teria sido abordada por um homem nas proximidades. Segundo a vítima, o suspeito insistiu para que ela entrasse com ele em um comércio e, após “solicitar um abraço”, a beijou na boca contra sua vontade.
Foi neste momento que a criança conseguiu fugir e procurar a equipe policial. Em seguida, ela passou as características do suspeito. Os policiais fizeram buscas pela região e localizaram o idoso, que foi reconhecido pela vítima.

O homem foi apresentado na DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) de Hortolândia, onde teve a prisão em flagrante por estupro de vulnerável confirmada pela delegada e permaneceu preso. O caso segue sob investigação da equipe da delegacia especializada.
Dados da SSP-SP sobre ocorrências na cidade
Dados oficiais da SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo) mostram que, do total de 62 ocorrências de estupro registradas em 2025 em Hortolândia, 52 casos (o equivalente a 84%) foram contra pessoas consideradas vulneráveis, incluindo qualquer criança menor de 14 anos.
Em 2024, foram 74 casos de estupro de vítimas vulneráveis, de um total de 107 casos de estupro (69% do total).

O que é estupro de vulnerável, segundo advogado
Segundo o advogado criminalista Marcus Moreira, o crime de estupro de vulnerável previsto no Código Penal é considerado hediondo e se configura em três hipóteses.
A primeira é quando há conjunção carnal (sexo) ou a prática de qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos. Aqui, basta que a vítima tenha menos de 14 anos para que se configure o crime. “Importante destacar que, a rigor, mesmo que a vítima deseje o ato sexual, ainda assim, o crime estará consumado”, salienta o advogado.
Também é considerado crime quando há “conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”.
É quando o agressor mantém relações sexuais ou outros atos libidinosos com pessoas que não conseguem, por doença ou deficiência mental, compreender e consentir com o sexo, destacou o especialista.
A terceira hipótese é quando há conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com pessoa que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
A pena prevista para o crime de estupro de vulnerável é superior à do crime de estupro comum, indo de 8 a 15 anos de reclusão.





