Júri absolve homem acusado de tentativa de homicídio em Hortolândia
Promotoria pediu a absolvição após as provas indicarem possibilidade de legítima defesa
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia absolveu um homem acusado de tentativa de homicídio em um processo que tramitava havia nove anos. O julgamento foi presidido pelo juiz André Forato Anhê.
O crime ocorreu no fim da tarde de 9 de fevereiro de 2017, por volta das 18h30, na Rua João Barreto da Silva, no bairro Vila Real, em Hortolândia.
Segundo a denúncia do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), o réu se envolveu em uma discussão com a vítima e desferiu golpes de canivete contra ela. O ataque causou lesões corporais.
Interrogatório em plenário
Durante o interrogatório, o réu afirmou que agiu para se defender e negou ter tido a intenção de matar.
A promotora Beatriz Granzo Siqueira Pereira pediu a absolvição do acusado. Segundo a acusação, as provas reunidas ao longo do processo e apresentadas no plenário indicavam a possibilidade de legítima defesa.
A defesa, representada pelo advogado Adrian Aparecido Piranga, também pediu a absolvição. Após analisarem os quesitos formulados pelo juízo, os integrantes do Conselho de Sentença decidiram absolver o acusado de todas as acusações.
Com a decisão, a Promotoria de Justiça, a defesa e o réu abriram mão do prazo para recurso, e a sentença transitou em julgado imediatamente.
Em nota, o advogado Adrian Aparecido Piranga informou que “em plenário a defesa sustentou a excludente de ilicitude, tendo em vista que ao demonstrar ao Conselho de Sentença a dinâmica dos fatos, postulou pela legítima defesa, uma vez que a vítima agrediu o acusado com emprego de capacete de moto.
Chamando a atenção dos jurados por parte do advogado que a vítima era lutadora de artes marciais, além da própria fala da vítima de que foi em direção do acusado com o “ sangue nos olhos”, evidenciando assim a sua raiva contra o acusado.
Motivo pelo qual o acusado que estava em posse de um canivete o qual era utilizado pelo acusado para descascar laranja no emprego, foi o único instrumento que estava próximo para cessar a agressão em sua legítima defesa.
A defesa com cautela e responsabilidade mediante estudo detalhado dos autos concluiu que o acusado não teve intenção de matar uma vez que o acusado teria pedido para socorrerem a vítima.”
*Atualizado em 22/09.
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