Uma mulher foi presa hoje na Rua Sebastião de Paulo Coelho, no Residencial Mac Knight, em Santa Bárbara d’Oeste, para dar início ao cumprimento de uma pena de 2 anos e 4 meses, no regime semiaberto, por ter participado de um furto de celular em 2011. A prisão foi cumprida pela Polícia Militar.
A mulher estava com o marido dela, já condenado, quando entrou em um brechó, na Avenida Tiradentes, por volta das 16h no dia 29 de novembro daquele ano, e furtou um celular da marca Motorola de uma vendedora. O casal foi preso pouco depois pela Guarda Civil e os dois foram reconhecidos como autores do furto.
A mulher, no entanto, teria afirmado, na época, que foi obrigada a participar do crime porque teria sido ameaçada pelo marido. Quando foram detidos, o homem teria dito que venderia o aparelho por R$ 60. Assim, a mulher foi levada para a delegacia e indiciada, mas respondeu ao processo em liberdade.
Em uma primeira condenação, em 2016, a Justiça descartou considerar o princípio da insignificância do valor do bem furtado para absolvição da ré. É considerado insignificante o bem cujo valor seja inferior a um quarto do salário mínimo, ou na época, cerca de R$ 220.
A decisão foi tomada porque a ação foi cometida com participação de mais uma pessoa e que a mulher tinha sido condenada pelo mesmo crime um dia antes der ser pega pelo furto do celular.
“Assim, a absolvição é meta impossível de ser alcançada quanto ao delito em questão, já que não há nos autos qualquer causa que exclua o crime ou isente a ré de pena”, diz trecho da sentença de condenação.