
Um caso de possíveis maus-tratos envolvendo um cachorro da raça pitbull gerou indignação entre ativistas da causa animal em Sumaré. Segundo denúncias, o tutor costumava deixar o animal solto nas ruas, o que teria provocado estresse e comportamentos agressivos. A situação culminou na morte violenta de outro cão, encontrado em um terreno baldio.
De acordo com relatos, após o incidente, o tutor do pitbull chegou a oferecer a compra de outro cachorro ao dono do animal morto.
Ações e investigação
O vereador Alan Leal (PRD), integrante da equipe “Cadeia Para Maus-Tratos”, foi acionado para verificar a ocorrência e confrontou o tutor sobre as condições em que o cão vivia. A Polícia Municipal foi chamada e encaminhou o homem à delegacia para prestar esclarecimentos.
O caso está sendo investigado, e ativistas informaram que acompanharão de perto o andamento do processo, cobrando que os responsáveis sejam responsabilizados de acordo com a lei.
Responsabilização legal
No Brasil, o tutor de um animal pode responder civilmente pelos danos causados por seu pet com base no Art. 936 do Código Civil, que prevê que “o dono, ou detentor, do animal, ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.
Além disso, a Lei 9.605/1998 (crimes ambientais) e a Lei 14.064/2020 ampliaram penas para casos de maus-tratos a cães e gatos, podendo chegar à reclusão de 2 a 5 anos e multa, especialmente se houver morte do animal.
O animal em si não é punido, e a responsabilização recai sobre o tutor ou detentor, que poderá ser responsabilizado penal ou civilmente, conforme o caso.