terça-feira, 17 março 2026
POPULAÇÃO CARCERÁRIA

Primeira saída temporária de 2026 começa nesta terça-feira na região

Benefício é exclusivo para presos do regime semiaberto; confira o calendário completo
Por
Cristiani Azanha
Presos deixaram os presídios na saída temporária. Foto: Governo de SP

A primeira saída temporária de detentos do sistema prisional referente ao ano de 2026 começou na terça-feira, nas presídios do estado. O retorno deve acontecer até às 17h da próxima segunda-feira (23). O benefício, popularmente conhecido como “saidinha” o ocorre sob um escopo muito mais restrito do que em anos anteriores, fruto das alterações legislativas recentes que mudaram drasticamente o formato do benefício.

No entanto, os detentos que já tinham o benefício da saída temporária autorizado ou que cumpriam pena em regime semiaberto antes de 22 de abril de 2024 (data de entrada em vigor da Lei nº 14.843/2024) continuam com o benefício, mesmo após as mudanças.

Essa medida é norteada pelo princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais severa, ou seja, a alteração na legislação não prejudica quem cometeu o crime antes dela.

A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) informa o número de reeducandos que deixaram as unidades somente depois da volta. A média, segundo saídas anteriores, é que pelo menos 3,6 mil presos das penitenciárias de Hortolândia, Campinas, Piracicaba, Sumaré e Limeira saíram nesse período.

Novas regras e restrições da “saidinha”
Desde a sanção da Lei nº 14.843/2024, em abril de 2024, a LEP (Lei de Execução Penal) sofreu modificações profundas. A principal delas foi a revogação da possibilidade de saída para visita à família e convívio social.

Atualmente, o benefício é estritamente limitado à frequência a:

  • Cursos supletivos profissionalizantes;
  • Ensino médio;
  • Ensino superior (sempre na comarca do juízo da execução).

Além disso, a legislação passou a proibir expressamente a concessão da saída temporária para condenados por crimes hediondos ou por delitos cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Quem tem direito?
A saída temporária não é um benefício automático. Para ter acesso à liberação, o detento precisa preencher uma série de requisitos obrigatórios:

  • Estar cumprindo pena no regime semiaberto.
  • Apresentar bom comportamento carcerário.
  • Obter autorização final do juiz da execução penal (a decisão só é tomada após avaliação da direção da unidade prisional e manifestação favorável do Ministério Público).

Calendário completo de 2026
O cronograma de saídas do sistema prisional para este ano já está definido. Os períodos programados são:

  • 1ª Saída: 17 a 23 de março
  • 2ª Saída: 16 a 22 de junho
  • 3ª Saída: 15 a 21 de setembro
  • 4ª Saída: 23 de dezembro de 2026 a 3 de janeiro de 2027

O que acontece em caso de fuga?
A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) alerta que o rigor para quem descumpre as regras é imediato. O detento que não retorna à unidade prisional no prazo estipulado perde automaticamente o direito ao regime semiaberto e passa a ser considerado foragido da Justiça.

Quando a ausência é constatada, a direção do presídio registra um boletim de ocorrência e comunica o juiz da execução. Caso seja recapturado, o preso sofre regressão para o regime fechado e tem o direito a futuras saídas temporárias suspenso.

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