quinta-feira, 5 junho 2025
SISTEMA PRISIONAL

Próxima ‘saidinha’ será em junho em SP; saiba as datas exatas

Estão previstas outras saídas ao longo de 2025: em setembro e no período das festividades de final de ano.
Por
Airan Prada e Isabela Braz
Será a segunda saída temporária deste ano. Foto: Arquivo/TV TODODIA

A próxima saída temporária dos detentos do regime semiaberto nos presídios paulistas ocorrerá entre 17 e 23 de junho, segundo determinação da Justiça de São Paulo.

Estão previstas outras saídas ao longo de 2025: em setembro e no período das festividades de final de ano, entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Em março, houve a primeira ‘saidinha’ deste ano, entre os dias 11 e 18.

As datas das chamadas são regulamentadas anualmente, conforme prevê a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). O benefício, destinado a presos que cumprem pena em regime semiaberto e que atendam aos critérios legais, terá duração de sete dias, sempre organizados próximos a feriados.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), as saídas seguem inalteradas, pois não houve mudanças na portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que regula a iniciativa.

As próximas ‘saidinhas’ ocorrem em:

17 a 23 de junho

16 a 22 de setembro

23 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026

As saídas normalmente começam na terça-feira da terceira semana do mês e terminam na segunda-feira seguinte, exceto na do final de ano, que é mais extensa.

Com as alterações na legislação, promovidas em 2024, presos condenados por crimes hediondos, como estupros e homicídios, não têm mais direito à saída temporária. A concessão do benefício continua sendo uma decisão jurisdicional, avaliada individualmente pelos juízes responsáveis, que devem considerar as mudanças legais implementadas.

O delegado da Polícia Civil, André Pereira, explica nova legislação. Reprodução/TV TODODIA

ESPECIALISTA EXPLICA LEGISLAÇÃO

Segundo o especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública, André Pereira, delegado da Polícia Civil de São Paulo, a nova legislação deve ser aplicada com base no momento da prisão. “Quem foi preso depois da ‘Lei da Saidinha’ terá que cumprir obrigatoriamente os requisitos da nova lei. Para quem foi preso antes, haverá uma modulação feita pelo juiz da execução penal”, explica.

O delegado lembra que a nova legislação surgiu em resposta à pressão popular, preocupada com casos de presos liberados que voltavam a cometer crimes durante as saídas.

“Nesta dicotomia entre ressocializar e proteger a população, a Lei veio com uma força maior, tendo em vista que a sociedade, por meio de seus representantes, optou por priorizar a segurança, restringindo mais o mecanismo da saída temporária”, avalia Pereira.

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Antes da mudança na lei, o direito à saída temporária era garantido aos presos em regime semiaberto que:

  • Tivessem comportamento adequado;
  • Tivessem cumprido ao menos um sexto da pena, se primários;
  • Ou ao menos um quarto da pena, se reincidentes.

Após a alteração, o benefício ficou restrito a presos que estejam cursando supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

O delegado também reforça que, caso o preso descumpra as condições da saída, como não retornar na data determinada ou cometer nova infração, ele pode perder o direito ao benefício.

Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de monitoração eletrônica, por meio de tornozeleiras, para os beneficiados. “O detento ainda cumpre uma pena, não pagou sua dívida com a sociedade, e precisa ser monitorado”, enfatiza Pereira, destacando que a medida melhora a capacidade de fiscalização das autoridades.

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