terça-feira, 17 junho 2025
REGIME SEMIABERTO

Segunda saída temporária do ano para presos começa nesta terça (17)

Organizadas sempre próximas aos feriados, as datas das saídas temporárias da prisão foram definidas no início do ano
Por
João Victor Viana e Isabela Braz

Detentos em regime semiaberto recebem, nesta terça-feira (17), o benefício da saída temporária da prisão. Esta, que é a segunda “saidinha” do ano, se encerrará na próxima segunda-feira (23).

As datas das saídas temporárias, geralmente programadas em períodos próximos aos feriados, foram definidas no início do ano e estão previstas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

Segundo a legislação — que passou por alterações em 2024 — condenados por crimes hediondos, como homicídio e estupro, não têm mais direito à saída temporária. A concessão do benefício é uma decisão de caráter jurisdicional, analisada individualmente pelos juízes, com base nas mudanças promovidas em abril do ano passado.

Outras duas saídas temporárias ainda estão programadas para este ano: de 16 a 22 de setembro e no fim do ano, de 23 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026.

Esta edição da ‘saidinha’ terminará no dia 23 de junho | Foto: Divulgação

A TV TODODIA solicitou à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo os números de detentos beneficiados com a saída temporária na região, mas ainda não obteve resposta.

Concessão do benefício

Antes da mudança na lei, em São Paulo, o direito à saída temporária era concedido a presos em regime semiaberto com bom comportamento, que tivessem cumprido pelo menos um sexto da pena (em caso de réu primário) ou um quarto (em caso de reincidência).

Após a alteração legislativa, o benefício ficou restrito aos presos que estejam regularmente matriculados e frequentando curso supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também