Detentos em regime semiaberto recebem, nesta terça-feira (17), o benefício da saída temporária da prisão. Esta, que é a segunda “saidinha” do ano, se encerrará na próxima segunda-feira (23).
As datas das saídas temporárias, geralmente programadas em períodos próximos aos feriados, foram definidas no início do ano e estão previstas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Segundo a legislação — que passou por alterações em 2024 — condenados por crimes hediondos, como homicídio e estupro, não têm mais direito à saída temporária. A concessão do benefício é uma decisão de caráter jurisdicional, analisada individualmente pelos juízes, com base nas mudanças promovidas em abril do ano passado.
Outras duas saídas temporárias ainda estão programadas para este ano: de 16 a 22 de setembro e no fim do ano, de 23 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026.

A TV TODODIA solicitou à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo os números de detentos beneficiados com a saída temporária na região, mas ainda não obteve resposta.
Concessão do benefício
Antes da mudança na lei, em São Paulo, o direito à saída temporária era concedido a presos em regime semiaberto com bom comportamento, que tivessem cumprido pelo menos um sexto da pena (em caso de réu primário) ou um quarto (em caso de reincidência).
Após a alteração legislativa, o benefício ficou restrito aos presos que estejam regularmente matriculados e frequentando curso supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.