sexta-feira, 4 abril 2025

TJ condena Prefeitura a pagar R$ 729 mil por “negligência” na morte de menina que foi picada por escorpião, em 2018

Maria Eduarda, de 10 anos, chegou às 6h15 no Pronto-Socorro Dr Edson Mano e faleceu às 7h45, sem receber o soro; os pais e avós da vítima devem receber R$ 182 mil, cada um, de indenização por danos morais, além de pensão única no período em que ela teria de 16 a 65 anos 

Foto: Reprodução/Facebook

O TJ (Tribunal de Justiça) condenou a Prefeitura de Santa Bárbara d’ Oeste por “negligência” a pagar indenização de danos morais no valor total de R$ 729 mil aos pais e avós de Maria Eduarda Araújo Pigatto.
A pequena Maria Eduarda, de apenas 10 anos, faleceu em 2018 após ser picada duas vezes por escorpião e não ter recebido o soro antiescorpiônico no Pronto-Socorro Dr. Edson Mano. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (15) pelo juiz da 1ª Vara Cível, Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino.
Os familiares da vítima devem receber cerca de R$ 182 mil, cada um, porque o cálculo da indenização foi equivalente a 140 salários mínimos, atualmente, no valor de R$ 1.302. O caso ocorreu na gestão do ex-prefeito Denis Andia (MDB). Na época, a Secretária de Saúde era Lucimeire Cristina Coelho Rocha, que ainda permanece no mesmo cargo na atual gestão do prefeito Rafael Piovezan (MDB).
Além da indenização, a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste deverá pagar, de maneira única e não individualizada, dois terços do salário mínimo por mês aos familiares, pelo período em que Maria Eduarda teria entre 16 e 25 anos.
Sendo a idade inicial compreendida na qual ela poderia começar a trabalhar até presumida data de casamento. A pensão vai se estender até que Maria Eduarda atingisse os 65 anos, tempo médio de vida do brasileiro. A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste também foi procurada, mas não retornou até o momento.
A reportagem do TODODIA tentou contato com Lucimeire, mas ela não atendeu às ligações por telefone, e nem respondeu até o fechamento desta matéria, as mensagens via e-mail e Whatssap.

O CASO
No dia 4 de novembro de 2018, Maria Eduarda foi picada duas vezes por um escorpião ao se vestir para ir à escola e os avós Maria Aparecida e Osmail, com quem ela morava, rapidamente a levou ao Pronto-Socorro.
Eles deram entrada na unidade às 6h15, com a garotinha apresentando quadro de agitação e vômito constante. No entanto, os profissionais que a atenderam optaram por adotar outros procedimentos e somente solicitaram o soro ao Hospital Municipal “Dr. Waldemar Tebaldi” de Americana às 7h17, uma hora após a chegada da criança.
Conforme a prova pericial, juntada no processo e que o juiz acolheu sem necessidade de provas orais, Maria Eduarda faleceu “não pelas picadas do escorpião, mas sim pela negligência e descaso dos profissionais que a atenderam, pois diante do grave quadro e da inexistência de soro antiescorpiônico na cidade de Santa Bárbara D’Oeste, bastava a eles que colasse a pequena Maria Eduarda em uma ambulância e a encaminhasse ao Hospital Municipal de Americana para que o antídoto lhe fosse ministrado”.
Houve demora do PS em enviar alguém para buscar o soro, o que levou uma farmacêutica do hospital de Americana, preocupada com a gravidade da situação, a se deslocar até o PS Edson Mano para levar o antídoto às 7h45min. Porém, antes da sua chegada ao PS com o soro, a farmacêutica recebeu a ligação de que Maria Eduarda havia morrido às 7h45.
Segundo relatos de outras pessoas, presentes na unidade hospitalar, havia três ambulâncias disponíveis, que não foram liberadas pela pessoa de prenome Paulo (chefe ou secretário das ambulâncias).
“Está de sobejo comprovado, portanto, que incorreram sim, os agentes de saúde do Município, que estavam no PS Edson Mano e que se responsabilizaram pelo tratamento da filha e neta dos autores, em ato culposo, porquanto ao não terem procedido, de imediato, ao tratamento soroterápico, atuaram com manifesta imperícia e negligência”, decidiu o juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino.

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