quinta-feira, 18 abril 2024

Democracia do Brasil empurrada para o abismo?

As eleições presidenciais de 2018 já entraram para a História. Creio que por muitas décadas o evento será objeto de estudo e debates.
Primeiramente porque Lula, o líder das pesquisas de intenção de votos, foi condenado e está preso, o que o tornaria inelegível à luz de interpretação da chamada “Lei da Ficha Limpa”, mas, mesmo assim, apresentou ao TSE o pedido de registro da sua candidatura.
Sua candidatura já foi impugnada e, antes mesmo que o TSE acolha, ou não, as diversas impugnações apresentadas ao registro da candidatura de Lula, surge um fato novo: o Secretariado das Nações Unidas, o Escritório do Alto Comissário de Direitos Humanos e o Comitê de Direitos Humanos concluiu que fatos que dizem respeito ao processo que condenou Lula, indicam a existência de possível dano irreparável aos direitos de Lula, direitos previstos no artigo 25 de tratado internacional subscrito pelo Brasil.
Em razão disso o Comitê de Direitos Humanos requisitou ao Brasil a adoção de todas as medidas necessárias para assegurar que Lula usufrua e exerça todos os seus direitos políticos enquanto está na prisão, na qualidade de candidato nas eleições presidenciais de 2018, o que inclui o acesso adequado à imprensa e aos membros de seu partido político; requisitou também que o Brasil não impeça Lula de concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos impetrados contra a sentença condenatória sejam julgados em processos judiciais justos e a sentença esteja transitada em julgado.
Não sou especialista em Direito Internacional, por isso procurei me informar sobre a natureza cogente (vinculativa) ou meramente dispositiva (recomendação) do parecer da ONU.
Bem, não foi difícil encontrar num texto assinado pelo ministro Barroso do STF a seguinte afirmação: “…há um manancial de documentos internacionais que podem servir de base, a começar pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). (…). Trata-se de documento aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10.12.1948, por 48 votos a zero, com oito abstenções. Nela se condensa o que passou a ser considerado como o mínimo ético a ser assegurado para a preservação da dignidade humana91. Seu conteúdo foi densificado em outros atos internacionais, indiscutivelmente vinculantes do ponto de vista jurídico – ao contrário da DUDH, tradicionalmente vista como um documento meramente programático, soft Law -, (…). “.
Noutras palavras, o parecer da ONU, segundo o Professor Barroso, tem um caráter vinculante (cogente ou obrigatório), especialmente porque por meio do Decreto Legislativo 311 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.
Fato é que a imprensa nacional tem dado pouca importância ao fato, ao contrário da imprensa internacional.
O New York Times destacou a manifestação da ONU. A reportagem diz que o governo brasileiro deve garantir “que Lula possa desfrutar e exercer seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato nas eleições presidenciais de 2018” e que isso inclui ter acesso apropriado à mídia e aos membros de seu partido político.
No Reino Unido, a BBC News destacou o fato dizendo em matéria cujo conteúdo da conta que os direitos de Lula devem ser preservados, com “acesso apropriado à imprensa e a integrantes de seu partido político”. O britânico The Guardian publicou que a decisão da ONU “diz que líder esquerdista não pode ser barrado como candidato até que seus recursos legais sejam concluídos”. Ainda de acordo com o jornal britânico, “como o Brasil ratificou os dois textos, é tecnicamente obrigado a obedecer às conclusões do comitê”.
O jornal diário francês, o Le Figaro publicou que “a Comissão de Direitos Humanos da ONU exigiu hoje que o governo brasileiro permita que o ex-presidente Lula exerça seus direitos políticos”. Outro jornal francês, o Le Monde, destacou que “a candidatura do ex-presidente só pode ser cancelada quando todos os seus recursos forem examinados o que, tecnicamente, deve prevalecer no Brasil”.
A agência espanhola EFE e destacou a ONU determinou que “Brasil tome todas as medidas convenientes para que o ex-presidente possa exercer seus direitos políticos, mesmo preso, como candidato à Presidência nas eleições de outubro”.
Não conheço o processo que levou Lula a condenação, mas li a denúncia e a sentença e confesso que me incomodam condenações com base e provas indiciárias e circunstanciais, pois isso lança o Direito Penal num campo de discricionariedade e subjetivismo indesejáveis. Não ignoro as respeitáveis opiniões daqueles juristas que argumentam que casos de suspeitas de corrupção no alto escalão sempre serão complexos e provavelmente não haverá provas diretas, mas condenação por indícios não me serve, aliás na edição de 23 de janeiro de 2018, o The New York Times trouxe artigo assinado por Mark Weisbrojan e ele afirma que nos EUA as provas indiciárias ou circunstanciais usadas contra Lula não seriam aceitas e que Sérgio Moro, demonstrou seu próprio partidarismo em numerosas ocasiões, tanto que teve que pedir desculpas ao Supremo Tribunal em 2016.
Ou seja, o “caso Lula” ganha visibilidade global e cabe a cada um de nós colocar de lado certezas e retomar a reflexão sobre a investigação, a motivação, a denúncia e o processo que condenou Lula, pois, com todo respeito, a meu juízo a ONU e seus vários órgãos merecem atenção e respeito.
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