Foi aprovada em Santa Bárbara d’oeste, na última quinta-feira (10), a lei do prefeito Rafael Piovezan (PL) que define novas ações fiscalizatórias de prevenção e combate a dengue. Uma das medidas aprovadas determina que moradores da cidade sejam obrigados a permitir a entrada de agentes de saúde nos imóveis, inclusive naqueles que estiverem fechados.
De acordo com a nova lei, as ações passam a valer em períodos epidêmicos – quando a incidência atingem o número de 300 casos confirmados por 100 mil habitantes –, em momentos em que o local passa a ser um risco à saúde pública, com a presença de criadouros do mosquito Aedes aegypti.
Aquele que se negar a permitir a entrada dos agentes, terá multa aplicada no valor de R$ 480, que caso não seja paga, terá o infrator a inscrição do débito em dívida ativa do Município, sujeitando-o à cobrança judicial e às demais penalidades previstas em lei.
De acordo com o chefe do departamento de vigilância em zoonoses, Luiz Eduardo Chimello, Santa Bárbara já contava com algumas leis para ações fiscalizatórias, mas alguns pontos ainda estavam dispersos, sendo agora essa ação um avanço para o controle das arboviroses.
“São situações muito específicas, é quando está constatado que tenha risco a saúde […] às vezes nós temos várias denúncias sobre um local e ainda sim há resistência de moradores de permitir a entrada do agente, então ajuda a gente a controlar essa situação que acaba influenciando toda a vizinhança”, diz.
Como funciona a entrada?
Em casos em que o proprietário recuse a entra dos agentes, a lei permite que a autoridade sanitária poderá requerer apoio da força policial, que deverá ser exercida pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Santa Bárbara d’Oeste ou pela Polícia Militar (PM), com o intuito de garantir a segurança e o acesso aos agentes no local.
Segundo Chimello, essas ações não são muito comuns e que apesar de valer a lei, Luiz reforça que a vigilância segue buscando sempre trabalhar em parceria com os moradores, para que todos compreendam a responsabilidade no combate a proliferação da dengue.
“Nesses casos a gente monta uma visita em conjunto, com vários setores da prefeitura envolvidos, com a Promoção Social, Agentes da secretaria de Saúde, Fiscalização e em alguns casos chamamos a Guarda, até para a segurança do próprio morador, para que a gente consiga entrar no imóvel para fazer o controle do criadouro”, destaca.
Como identificar um agente da Prefeitura?
Apesar da Lei, moradores devem estar atentos na identificação desses agentes. Um agente fiscalizador atuante no município é identificável quando estiver presente com crachá oficial com foto, nome e documentação da prefeitura ou da empresa terceirizada.
Em caso de dúvidas, o morador pode também entrar em contato com o departamento municipal pelo telefone (19) 3454-4020.