O ex-vereador de Hortolândia, Marcelo Ferrari da Silva, e seu ex-chefe de gabinete, Claudinei Sérgio dos Santos, foram condenados pela Justiça por reterem parte dos salários dos assessores que trabalhavam em seu gabinete. Uma dessas funcionárias ficava com R$ 500 de salário, de um total de R$ 3 mil. O juiz destacou a “índole corrupta” do ex-vereador.
Ferrari e Santos eram acusados de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito pelo MP (Ministério Público). De acordo com a denúncia, ambos se valeram do cargo do vereador para enriquecer ilicitamente ao ficar com parte da remuneração dos demais assessores parlamentares.
Um dos assessores ficava com R$ 800 de um total de R$ 3 mil. Outra assessora ficava com R$ 500. Os trabalhadores nem sabiam ao certo qual era a remuneração real do cargo, pois nunca a receberam. Um dos assessores era analfabeto e trabalhava em uma chácara do então parlamentar.
Ainda de acordo com a ação, ficou demonstrado que todos os assessores eram levados ao banco por Santos para sacar o salário.
Consta que os réus tentaram interferir na produção de provas, já que diversas testemunhas mudaram os depoimentos no MP para favorecer os investigados. Uma delas confessou que recebeu proposta de R$ 5 mil para mudar sua versão dos fatos para não prejudicar o vereador. “o que sem sombra de dúvidas, já demonstra a índole corrupta daqueles que um dia ocuparam cargos públicos de relevante importância no âmbito do Poder Legislativo do Município de Hortolândia”, aponta o juiz Leonardo Delfino.
Ao longo do processo, Ferrari e Santos negaram as acusações e afirmaram que se tratava de perseguição para que ele fosse cassado e o suplente assumisse seu lugar.
O juiz aponta que o vereador agia de forma esdrúxula na composição de sua assessoria para enriquecer ilicitamente. “O requerido selecionava pessoas sem qualificação para o exercício do cargo, e que geralmente precisavam do dinheiro por ele oferecido, apenas para ter a certeza de delas poderia exigir parcela do seu salário sem sofrer qualquer risco de ser delatado às autoridades estatais que prezam pela moralidade pública”.
Ele condenou os dois a perda dos direitos políticos por 10 anos, multa de três vezes o valor desviado dos assessores (o valor será apurado na fase de liquidação de sentença), proibição de contratação com o poder público e perda de eventual cargo público.
A reportagem não conseguiu contato com os réus e nem com os advogados que os representam.