A Lojas Americanas foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo por conta de várias irregularidades em uma obra de construção e reforma da loja em um shopping de Campinas. Entre elas, cárcere privado de um funcionário, violações às normas de segurança, saúde e higiene no trabalho e falta de contrato de trabalho. A sentença é do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas. A ação é do MPT (Ministério Público do Trabalho) de Campinas. Cabe recurso ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região. A decisão foi proferida em maio, mas o MPT foi intimado da sentença no final de julho
O inquérito foi instaurado em 2013 pelo procurador Nei Messias Vieira, a partir do encaminhamento de um trabalhador atendido inicialmente pela Polícia Civil, que relatava condição de cárcere privado. Segundo o boletim de ocorrência, o mestre de obras teria mantido a vítima reclusa em alojamento, após discussão sobre o não pagamento do salário.
Ao MPT, o empregado explicou que trabalhava em obra no shopping, sendo contratado pela Construtora Celmar. Segundo depoimento, a empreiteira mantinha seus empregados em alojamento inadequado, deixando de fornecer vestimentas, alimentação de qualidade, vale-transporte e de efetuar o registro dos vínculos de emprego. A jornada de trabalho em alguns dias chegava a 24 horas e os salários não eram pagos regularmente.
IRREGULARIDADES
O MPT realizou inspeção em conjunto com auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e foram lavrados 40 autos de infração, todos referentes a violações de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
Em audiência realizada na sede do MPT Campinas, foi esclarecido que a reforma da loja era realizada por três empresas contratadas: Celmar Construções e Incorporações Ltda., AR Sistemas Térmicos Ltda. e Sequencial Tecnologia em Instalações Ltda. De acordo com o MPT, o gerente da Lojas Americanas declarou que o setor de engenharia da própria rede fiscalizava a obra periodicamente e que a empresa contratava diretamente as diversas terceirizadas envolvidas na execução dos serviços para gerenciar o acompanhamento da obra. Já o representante da empresa Celmar, confessou as diversas irregularidades denunciadas, dentre elas a informalidade dos empregados e os pagamentos de salários em atraso.
O MPT realizou uma outra audiência, em que foi proposta a assinatura de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta). A Lojas Americanas rejeitou a proposta, alegando que se considera dona da obra, não lhe cabendo qualquer responsabilidade no caso.
Na sentença, o juiz também declarou a responsabilidade da Lojas Americanas pelo cumprimento das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho nas obras de construção, reformas ou outros serviços congêneres de seus estabelecimentos, incluindo alojamentos utilizados pelos trabalhadores.
A decisão também obriga a empresa a cumprir as normas nas obras de construção civil, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador encontrado na obra irregular e por norma violada A multa deverá ser revertida para entidade sem fins lucrativos em Campinas.
Todas as empresas citadas foram procuradas, mas não responderem aos questionamentos. A Lojas Americanas informou que não comenta sentenças judiciais.