segunda-feira, 25 novembro 2024
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Lei de estímulo à contratação de pessoas autistas é sancionada; saiba os benefícios

Segundo o advogado Aloísio Costa Junior, qualquer pessoa deve ser contratada e exercer funções de acordo com a sua capacidade
Por
Vitória Silva
Foto: Divulgação / Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou, no início deste mês, o Projeto de Lei 5813/2023, para fomentar a contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista como empregados, estagiários ou aprendizes. A norma já foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Transtorno do Espectro Autista é uma condição que afeta o desenvolvimento neurológico identificado por características variáveis. Dentre elas, podemos citar a dificuldade de comunicação e interação social, atraso no desenvolvimento motor, hipersensibilidade sensorial e comportamentos metódicos ou repetitivos.

A TV TODODIA ouviu o advogado Aloísio Costa Júnior, especialista no tema, sobre a aprovação da medida e as mudanças no mercado de trabalho que a nova lei propõe.

“Essa lei que foi aprovada, prevê a integração de bancos de dados do governo federal para fins de inclusão ou de melhor inclusão das pessoas do transtorno do espectro autista no mercado de trabalho. Então, basicamente, serve para fins de cadastramento e compartilhamento de dados relacionados a essas pessoas para que sejam divulgadas e estimuladas a contratação e inserção dessas pessoas no mercado de trabalho. Fomento também de políticas públicas, realização de encontros e palestras, a respeito da importância do tema”, explica o advogado Aloísio Costa Junior.

Foto: Reprodução

De acordo com ele, muitos recrutadores têm receio de contratar uma pessoa com autismo, pois não sabem o que esperar em termos de resultados e comportamento. Por isso, é essencial ter uma equipe de gestão de pessoas interessada em promover a diversidade e a inclusão na empresa. O recrutador precisa propiciar um ambiente acessível, agradável, inclusivo e seguro para as pessoas com autismo.

“A princípio, existem aquelas empresas que são obrigadas a cumprir determinadas cotas inclusivas de determinados tipos de deficiência e isso pode ser aproveitado. O cadastro das pessoas no transtorno do espectro autista podem ser aproveitadas para esse fim. É claro que as funções têm que ser adequadas e adaptadas àquela pessoa, mas o objetivo é conscientizar que essas pessoas podem e devem ser incluídas, que elas se beneficiam dessa inclusão no mercado de trabalho”, disse o advogado.

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem desempenhar as mesmas funções que qualquer outra pessoa. No entanto, é importante ter em conta que algumas funções podem ser mais desafiadoras para pessoas autistas. O advogado Aloísio Costa Junior afirma que: “Qualquer pessoa deve ser contratada e exercer funções de acordo com a sua capacidade. Então, é importante que essas pessoas sejam contratadas para funções que possam e tenham condições de exercer, com devido acompanhamento, com devida instrução e treinamento. Uma vez exercendo determinada função ou indicadas a exercer determinada função, elas são trabalhadoras e empregadas como qualquer outra”.

Costa Júnior explica ainda que os passos que um funcionário não só do espectro autista mas de outros transtornos ou deficiências pode dar, caso perceba que está sofrendo algum tipo de preconceito ou retaliação.

“Geralmente, algumas empresas, principalmente de maior porte, têm canais internos adequados, então, o Departamento de Recursos Humanos ou mesmo ouvidoria, canais de denúncias, geralmente é comum que haja empresas hoje que têm esse tipo de canal para tratamento interno, sem prejuízo. Há órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho, que tem a função de zelar pelo cumprimento da legislação, por meio de denúncias. O próprio sindicato da categoria, que representa os trabalhadores, também exerce essa função importante de fiscalizar as empresas nesse sentido. E, ao fim das contas, a própria Justiça do Trabalho, se houver algum ato ilícito, alguma discriminação, alguma prática indevida e ilegal da empresa, o empregado pode procurar a Justiça do Trabalho e pleitear não só o cumprimento da legislação, como eventual indenização por danos materiais ou morais em caso de descumprimento da lei pela empresa”.

As empresas são obrigadas a garantir os mesmos direitos trabalhistas para funcionários com Transtorno do Espectro Autista que para os demais funcionários e que não há diferenciação nos direitos.

“Depende da modalidade da contratação, se for, por exemplo, um menor aprendiz ou empregado, a legislação, em termos de direitos, é a mesma. Então, respeito ao salário mínimo, a limitação da jornada de trabalho, décimo terceiro, férias, fundos de garantia, pagamento de horas extras exercidas, não existe uma diferenciação nos direitos. A lei protege igualmente para esses fins qualquer trabalhador”, esclarece Costa Júnior.

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