segunda-feira, 25 novembro 2024

Pandemia e o momento certo para a recuperação

Quando se debatem os principais entraves para o soerguimento das empresas que buscam o processo de recuperação judicial no Brasil, o principal ponto de convergência entre os estudiosos do tema é a demora que o empresário leva para buscar essa alternativa, muitas vezes ingressando com o pedido quando sua empresa já está a passos largos rumo à falência. Trata-se de assunto mais do que conhecido e debatido, porém, surpreendentemente, ainda bem longe de ser resolvido. Parte desse problema pode ser explicada pela escassez de assessorias realmente especializadas no tema da insolvência. 

Para tanto, vê-se que se faz necessário que haja, cada vez mais, o interesse do mundo jurídico, contábil e econômico sobre o tema, buscando-se formar mais advogados, contadores, auditores, financistas, administradores especializados na matéria, como forma de existirem mais opções, de qualidade, para atendimento das empresas no Brasil, que tendem, cada vez mais também, a precisar desse suporte. 

Tal assunto agora ganha contornos ainda mais preocupantes nesse cenário de pandemia, no qual muitas empresas saudáveis, que, em situações comuns, estariam com suas atividades totalmente normais, estão experimentando um cenário de grave crise, com muitas delas tendo impactos brutais no faturamento e no fluxo de caixa. Diante disso, faz-se necessário, cada vez mais, além do aumento de profissionais realmente especializados, a ampla divulgação, por diversos canais, dos mecanismos existentes para tratamento de crises empresariais. 

Atualmente, existem uma série de debates para mudanças pontuais na lei de recuperação de empresas e falências, visando aperfeiçoar o sistema como um todo. Além disso, existem esforços em diversas frentes – Conselho Nacional de Justiça, Tribunais de Justiça, Institutos Especializados, etc. – para se trazer recomendações e soluções imediatas para o melhor tratamento da crise. Todos os esforços nesse sentido são válidos. No entanto, é importante se destacar que, independentemente também de haver ou não alteração na legislação de imediato, a Lei 11.101/2005, da maneira como atualmente em vigor, já traz boa parte dos remédios necessários para o tratamento da crise, sendo o principal ponto, então, que os empresários em dificuldade tenham acesso a ela, conhecendo os seus mecanismos, como forma de se tentar tirar o estigma ruim atrelado ao seu uso. 

Por conta disso que, nesse momento, vê-se esse cenário de pandemia como um possível divisor de águas: se os empresários que estão em crise desde meados de março/abril, ao invés de acharem que conseguirão superar sozinhos ou com ajuda de profissionais generalistas, procurassem especialistas que os mostrem quais caminhos podem seguir e seguissem estes caminhos devidamente recomendados pode ser a chance que a Lei 11.101/2005 precisava para ser usada, de fato, no momento certo, no qual a crise ainda pode ser reversível, podendo ser o caminho inicial para se começar a tirar um estigma injusto que o diploma carrega há 15 anos. 

 
Escrito por: Fernando Pompeu Luccas | Advogado, Administrador Judicial e Professor

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