O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (23) para autorizar que estados e municípios comprem vacinas contra a Covid-19, caso o governo federal descumpra o Plano Nacional de Vacinação ou se a programação da União não for suficiente para imunizar a população.
A Corte também reafirmou que é legal a importação de vacinas que tenham aval de agências reguladoras da Europa, dos EUA, do Japão ou da China, mesmo que não tenham sido autorizadas pela Anvisa.
Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram para referendar a decisão liminar (provisória) que Ricardo Lewandowski havia dado em dezembro do ano passado.
O magistrado afirmou que a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre medidas para enfrentamento à Covid-19 em fevereiro do ano passado prevê a autorização dos imunizantes avalizados por autoridades estrangeiras e que a legislação tem “presunção de constitucionalidade”.
“Como se vê, a própria Lei, nos precitados dispositivos, encaminha uma solução para a questão, ao assinalar que as “autoridades” – sem fazer qualquer distinção entre os diversos níveis político-administrativos da federação – poderão lançar mão do uso de medicamentos e insumos na área de saúde sem registro na Anvisa”, afirma.
O julgamento ocorre no plenário virtual e seria concluído ainda nesta terça (o que não ocorreu até a conclusão desta reportagem).