A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) decidiu, nesta quinta-feira (19), pela proibição da queima, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no estado. O texto será enviado para sanção ou veto do governador João Doria (PSDB).
O substitutivo do projeto de lei 369/2019, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos) e coautoria da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), foi aprovado com 52 votos favoráveis, 6 contrários e 2 abstenções.
Segundo a Alesp, ficam de fora da regra os produtos fabricados em São Paulo, mas comercializados em outros estados.
O texto prevê multa de R$ 4.300 ao infrator, no caso de pessoa física, e R$ 11,6 mil para empresas. Esses valores podem dobrar se houver reincidência em menos de seis meses.
A proibição de fogos com estampido é uma reivindicação antiga de protetores da causa animal. O barulho, no entanto, também afeta autistas e idosos.
“O projeto tem o propósito de preservar a saúde física das pessoas e animais. Os fogos de artifício com estampido, além de provocarem a poluição ambiental, perturbam e resultam em sérios prejuízos e transtornos irreparáveis em idosos, crianças, pessoas com deficiência, autistas, e causam medo e pânico nos animais, levando-os a reações descontroladas e perigosas”, diz a deputada Maria Lúcia.
De acordo com a Alesp, a deputada Marina Helou (Rede), que foi relatora nas comissões, destacou a importância do proposta, enquanto, para o deputado Douglas Garcia (PTB), o projeto pode gerar desemprego. Já Ganem afirmou que os fogos vão continuar existindo, “mas não aqueles que causam sofrimento”.
A redação final do projeto será elaborada e encaminhada ao Executivo. Se sancionada, o governo terá três meses, a partir da data de publicação, para regulamentar a lei e apontar os órgãos que serão responsáveis pela fiscalização.
Em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional lei do município de São Paulo que proíbe manuseio e uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam barulho.
O julgamento atendeu a pedido da Assobrapi (Associação Brasileira de Pirotecnia). A entidade alegava conflito da lei com legislação federal e estadual sobre a tema.
O prefeito Bruno Covas sancionou em maio de 2018 a lei, que acabou suspensa por liminar concedida por Alexandre de Moraes, revogada em junho de 2019, e era questionada no Supremo por meio da ADPF (Arguição de Descumprimento de Fundamental).