sábado, 23 novembro 2024

STF autoriza PF e Polícia Civil a fazer delação sem aval do MP

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que a Polícia Federal e as polícias civis estaduais podem firmar acordos de delação premiada com investigados, mesmo sem a anuência do Ministério Público – 8 dos 11 ministros votaram nesse sentido. Os magistrados terminaram de julgar uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República que questionava a legitimidade de delegados de polícia para celebrar acordos de colaboração.
O julgamento começou em dezembro passado e foi adiado quando já havia maioria para liberar os acordos feitos pela polícia. Na ocasião, porém, não ficaram definidos os limites da atuação dos delegados. Uma questão que havia ficado em aberto era a necessidade de o acordo ter aval do Ministério Público para poder ser homologado por um juiz.
O relator da ação, Marco Aurélio, afirmou que delegados de polícia podem negociar acordos de delação nos termos da lei que baliza esse instrumento, sem necessidade de aval do Ministério Público, desde que não invadam as competências do Ministério Público (como prometer o não oferecimento de denúncia). Cabe, então, somente ao juiz decidir se homologa o acordo ou não.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso seguiram o voto do relator, pela improcedência da ação da PGR.
Dias Toffoli também concordou com a desnecessidade de anuência do Ministério Público, mas fez uma diferenciação entre os acordos fechados por procuradores e por delegados. Ele afirmou que a Procuradoria tem poder de negociar benefícios e oferecer ao colaborador até o perdão judicial, mas a polícia, não.
VENCIDOS
Relator dos casos da Lava Jato no Supremo, o ministro Edson Fachin foi o único que votou pela impossibilidade de a polícia firmar acordos do tipo. Para ele, se os acordos começarem a ser feitos somente pela polícia, o poder das delações será diluído.
Rosa Weber e Luiz Fux votaram para que a polícia só pudesse fechar acordos com a concordância do Ministério Público. A ministra afirmou que a anuência da Procuradoria, que é a titular da ação penal, é uma condição de procedibilidade de um acordo – o juiz só deve analisá-lo, para homologação, se o Ministério Público concordar.
“A delação só se perfectibiliza com a manifestação do Ministério Público. E, se o Ministério Público não concordar, essa delação não pode ser homologada [pelo juiz]. Se o Ministério Público disser não, é não”, disse Fux na sessão de dezembro.
Há no Supremo ao menos dois acordos negociados com a PF para homologação: do marqueteiro Duda Mendonça e do ex-publicitário Marcos Valério, condenado no mensalão.
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