A Prefeitura de Americana obteve nesta segunda-feira (24), junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, liminar que reconhece a legitimidade do decreto que definiu reajuste à tarifa do transporte público municipal. A medida garante a manutenção da decisão feita com base em apontamento da comissão tarifária, formada por pessoas de dentro e de fora do Poder Executivo, que definiu um valor capaz de manter a qualidade do serviço.
O valor da tarifa para estudantes e professores é R$ 2,20; para pessoas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos é R$ 3,30; e para aposentados com renda inferior a três salários mínimos, desde que não exerçam função remunerada, são cobrados R$ 2,20.
O prefeito, Omar Najar, quem pôs fim ao repasse de dinheiro público às empresas de ônibus há quase quatro anos. A prática, comum em algumas cidades da região, foi encerrada e gerou uma economia de R$ 27 milhões entre 2015 e 2019, se levados em conta os valores previstos na lei que autoriza o subsídio.
No ano passado a Prefeitura encerrou contrato com as antigas concessionárias, que prestavam serviço de má qualidade, com veículos antigos em condição precária, e não cumpriam com suas obrigações tributárias.
Nos próximos meses prevemos ainda mais avanços, com um novo edital para concessão do transporte público municipal. Assim, concluiremos mais uma etapa no trabalho de aperfeiçoamento do sistema de transporte público.
A gestão municipal sempre agiu em respeito às leis e, por isso, sempre confiou que a Justiça fosse feita. Apesar de qualquer acusação em contrário, sempre foi do intuito desta administração garantir que os serviços públicos sejam prestados com qualidade e respeito ao cidadão.