sábado, 19 outubro 2024

Dr. Nivaldo tem reintegração negada na Prefeitura de Nova Odessa e vai recorrer

O médico Nivaldo Luis Rodrigues perdeu ação que movia na Justiça Trabalhista contra a Prefeitura de Nova Odessa no caso do acúmulo ilegal de cargos. Ele foi exonerado em setembro do ano passado com base em pareceres elaborados pela Procuradoria Jurídica do município, após comissão processante. Dr. Nivaldo pleiteava a reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários “devidos” desde a demissão. 

A juíza Paula Araújo Oliveira Levy, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, negou ainda o pedido de justiça gratuita feito por Nivaldo, que terá, agora, de pagar às custas do processo. 

Em abril de 2019, a Secretaria de Administração de Nova Odessa divulgou que quatro médicos atuavam na rede pública de Saúde com mais de dois cargos ou empregos públicos, o que contraria portaria de 4 de abril de 2011 do Ministério da Saúde. O máximo permitido são dois cargos, desde que com compatibilidade de horários. 

Os quatro médicos foram notificados para que optassem por um dos cargos acumulados. Segundo a prefeitura, Nivaldo foi o único que não fez a opção e por isso foi exonerado depois da conclusão da comissão processante. Na ocasião, segundo a prefeitura, ele tinha quatro vínculos trabalhistas: dois em Americana, um em Nova Odessa e um Sumaré. 

Na ação, Nivaldo alegou que não teve direito de optar pelo desligamento dos vínculos em desconformidade da portaria do Ministério da Saúde, disse que “não conhecia a legislação” e que a comissão processante foi instaurada quase dez anos depois de sua admissão pela prefeitura. As alegações, contudo, não foram acatadas. 

“A administração somente tomou ciência da irregularidade após a apuração de existência de acúmulo irregular de cargos na Educação, sendo solicitado o mesmo procedimento na área da Saúde. A partir de tal providência, o reclamado (Prefeitura) oportunizou ao reclamante (Nivaldo) e demais servidores, que realizassem a opção pelo cargo público. (…) Afasto também a tese no que tange à alegação de desconhecimento da legislação pertinente à proibição de acúmulo de mais de dois cargos públicos, uma vez que a ninguém é permitido alegar o desconhecimento da lei”, afirma Paula. 

Leonardo Euler dos Reis, advogado do médico, declarou à reportagem que Nivaldo optou por recorrer da decisão. “Cabe recurso da decisão e meu cliente já decidiu que vai recorrer ao Tribunal Regional”, disse. 

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