Com a chegada do final do ano, os trabalhadores começam a planejar o uso do tão aguardado 13° salário, conhecido também como gratificação natalina. A verba é prevista por lei e abrange todos os trabalhadores do contratados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo eles empregados do setor público, privado, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS.
O direito ao 13º salário foi criado por lei, em 1965 e regulamentado em 2021 e garante que esses trabalhadores recebam um adicional ao final do ano.
Em conversa com a equipe da TV TODODIA a advogada especialista em Direito do Trabalho, Karolen Gualda Beber, esclareceu que o abono de final de ano é pago a todo empregado que tenha trabalhado por mais de 15 dias no ano e não tenha sido desligado por justa causa. “O pagamento pode ocorrer em até duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso o empregador opte por pagar em uma única parcela, esta deve ser feita até 30 de novembro”, enfatizou a advogada.
O cálculo da gratificação é baseado no salário de dezembro, exceto para quem recebe salário variáveis, como comissões ou porcentagem, onde a média anual é utilizada. O pagamento também deve incluir horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade, além de comissões. Esses adicionais podem aumentar o valor da gratificação, que apurado levando em consideração a maior remuneração ao longo do ano.
A primeira parcela é um adiantamento e corresponde a 50% do valor total, sem descontos. Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, já vem com os descontos de INSS, Imposto de Renda e demais encargos, resultando em um valor inferior ao da primeira parcela.