domingo, 28 abril 2024

‘Sem-máscaras’ serão multados em Americana

Quem for flagrado sem máscara em Americana poderá ser multado. A informação foi divulgada em decreto do prefeito Omar Najar (MDB) publicado nesta quinta-feira (7). No decreto, Omar aponta que a Prefeitura vai seguir o decreto estadual de segunda-feira (4), que obriga o uso de máscaras em espaços e repartições públicas e comércios essenciais.

A fiscalização ficará por conta da Guarda Municipal e Vigilância Sanitária (Uvisa). Nas repartições públicas, o uso da máscara pelos servidores será responsabilidade dos secretários municipais e superintendentes das autarquias.

O decreto destaca que “a imposição das sanções administrativas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei Estadual n° 10.083 de 23 de setembro de 1998, será realizada exclusivamente pelos servidores da Uvisa, observados os procedimentos já empregados na fiscalização sanitária”.

Segundo o prefeito, os agentes poderão dar advertência, multa de R$ 276 a R$ 276 mil e interditar estabelecimentos. “A imposição de penalidade de qualquer natureza de descumprimento da legislação consumerista, será realizada exclusivamente pelo Procon”, completa o documento.

O servidor flagrado sem máscaras será orientado por superiores. Em caso de reincidência, os secretários ou superintendentes devem ser informados e serão tomadas medidas administrativas cabíveis.

PENALIDADES
A máscara é obrigatória em estabelecimentos comerciais e transporte público individual e coletivo. Os donos dos estabelecimentos ou do veículo serão responsabilizados por eventuais clientes sem a máscara, “sem prejuízo de eventual aplicação de penalidade ao cidadão infrator”.

O decreto também cita que a recusa do uso de máscara mesmo após orientação será registrada pelo agente de fiscalização e comunicada às autoridades policiais. Neste caso, podem responder por desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir doença contagiosa, com detenção de até um ano e multa, baseado nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

O decreto finaliza informando que as máscaras devem manter cobertas as vias respiratórias. O uso das máscaras de proteção facial de forma inadequada, mantendo exposta a boca ou o nariz do usuário, será considerada como não utilização do equipamento.

O decreto está em vigor desde a noite desta quinta-feira (7).

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