segunda-feira, 25 novembro 2024

Prefeito de Americana anuncia regularização do Mário Covas

O prefeito de Americana, Omar Najar (MDB), anunciou nesta segunda-feira (26) a regularização do Conjunto Habitacional Mário Covas. Omar assinou a CRF (Certidão de Regularização Fundiária), documento conclusivo do processo de Regularização Fundiária do conjunto, que conta com 447 imóveis. 

“Após mais de 16 anos da entrega das chaves, as famílias que já estão com imóvel quitado poderão requerer, enfim, suas escrituras gratuitamente junto à CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) do Estado de São Paulo. A prefeitura cumpriu a parte dela e o andamento do processo cabe agora ao governo do Estado”, disse o prefeito em publicação no Facebook. 

Omar afirmou que a notícia é “muito boa, pois garante a tranquilidade com relação à propriedade do imóvel, um trabalho que realizamos com muita dedicação nos últimos anos, por meio da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, pois sabemos da importância das pessoas terem suas casas com a escritura no nome”, escreveu. 

O prefeito informou que até o fim da sua gestão, “vamos garantir no total a propriedade gratuitamente para 3.649 famílias americanenses, de diversos bairros, como a Vila Bela, Asta, Vida Nova e tantos outros”. 

CONVÊNIO 

A Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo prorrogou em dezembro por mais um ano o convênio com a Prefeitura de Americana para execução do programa “Cidade Legal”, que presta assessoria técnica para a regularização de imóveis. 

Desde o início da parceria, em 2011, 17 núcleos habitacionais, com cerca de dois mil imóveis, já foram beneficiados na cidade. Em fevereiro, a prefeitura entregou escrituras para moradores do Jardim dos Lírios e do Parque da Liberdade e para moradores do Jardim Novo Horizonte em janeiro. 

A regularização é um processo jurídico e urbanístico para adequação documental de uma área já habitada. As irregularidades podem ser de “domínio” – quando há ocupação de uma terra pública ou privada, sem documentação – ou urbanística/ ambiental, quando o parcelamento de solo ocorre em desacordo com a legislação ou sem licenciamento. 

Sua conclusão permite o registro dos imóveis em cartório, com emissão de escritura para a família que vive no local. 

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