A Câmara rejeitou por 11 a 7 veto do Executivo ao projeto de lei do vereador Professor Padre Sérgio (PT) que permite a participação de cooperativas de mão de obra em licitações municipais.
A intenção do petista é dar oportunidade à cooperativa de prestar serviços à administração. Com a rejeição do veto, o projeto automaticamente vira lei. A prefeitura alegou, em parecer jurídico, que a decisão de normas de licitações é federal, embora o parecer da Câmara foi favorável sobre o tema.
O projeto foi aprovado pela primeira vez no fim de setembro, por 14 a 2. “Se uma empresa pega uma obra do Estado e deixa inacabada, não dá conta do recado – e isso já aconteceu demais no nosso Estado -, por que uma cooperativa de trabalhadores formada na própria cidade não pode prestar serviços à administração, direta e indireta? Então fizemos este projeto”, alegou na época Padre Sérgio.
Votado em segunda discussão na sessão seguinte, em 1º de outubro, foi aprovado por unanimidade. Dois meses depois, veio o veto do Executivo.
“O cooperativismo é a saída para a humanidade, que vive um esquema de exploração, que não valoriza a mão de obra. Ao invés de incentivar o cooperativismo em uma crise sem precedentes, agravada pela pandemia, a gente aprova duas vezes e agora vem um veto? Vamos estudar, valorizar o cooperativismo, olhem os rótulos dos produtos”, disse o autor do projeto.
O petista frisou que em Americana já há cooperativas estruturadas. “A Câmara tem um convênio com banco cooperativo. Eu fiz a cotação em três bancos e a melhor proposta de financiamento era da cooperativa”,.
Líder do governo na Casa, Alfredo Ondas (MDB) informou que embora a Comissão de Justiça da Câmara havia dado parecer pela constitucionalidade do projeto, a prefeitura anexou decisão judicial em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ocorrida em Pitangueiras-SP, em 2018, para justificar o veto.
“A decisão menciona violação do pacto federativo. Alega que normas gerais de licitação e contratação já estão previstas na legislação federal. Portanto, é competência da União definir sobre o tema”, afirmou.
Kim (SD) defendeu o projeto. “Não vejo porque não dar oportunidade. Entendo que há um debate jurídico, mas essas decisões contras as cooperativas têm sido questionadas nos tribunais, inclusive revertendo-se para as cooperativas quando impedidas de participar das licitações. Acredito no cooperativismo. Muito delicado acreditar apenas em uma decisão judicial, sendo que existem outras”, disse.
Welington Rezende (Patriota), que também faz parte da Comissão de Justiça da Casa, frisou que teve acesso à decisão sobre a constitucionalidade do projeto de lei.
“A prefeitura deveria permitir a concorrência. Impedir a participação de cooperativas é complicado”, apontou Kim.
Votaram contra o veto, além de Padre Sérgio, Kim e Welington, os vereadores Renato Martins (PTB), Geraldo Fanali (PV), Juninho Dias (MDB), Maria Giovana (PDT), Odir Demarchi (PL), Vagner Malheiros (PSDB), Rafael Macris (PSDB) e Wladmir Martins (Republicanos), que estava como suplente de Gualter Amado.
Câmara derruba veto de Omar a cooperativas
A Câmara aprovou ontem o projeto de lei, de autoria do presidente da Casa, Luiz da Rodaben (Cidadania), que suspende a necessidade de renovação de licença para prestação de serviço de transporte escolar até que as medidas de combate à pandemia permitam o retorno das aulas presenciais.
“A licença perdurará durante o estado de restrição sanitária sem ocasionar ao condutor a perda da respectiva licença. Tal medida permitirá que tais profissionais não tenham que arcar com mais despesas financeiras, como a taxa de renovação e o seguro em favor de terceiros, dos quais não se retirará proveito imediato”, explicou Rodaben. “Corria risco de ter que pagar para só usar lá em julho, ou mais”, completou.
A lei garante a validade das licenças atuais aos prestadores de serviço de transporte escolar enquanto durarem as medidas restritivas e a suspensão das aulas presenciais. “Justiça para uma categoria que sofreu e está sofrendo muito com a pandemia”, disse o vereador Alfredo Ondas (MDB).