Um outdoor de Sumaré com conteúdo relacionado ao candidato à presidência do Brasil, Jair Bolsonaro (PLS), foi retirado ontem pela empresa responsável pelo espaço. A legalidade do anúncio, que foi financiado por um grupo de simpatizantes ao atual deputado federal, era questionada pelo MP (Ministério Público) e se arrastava desde abril. No entanto, o motivo da retirada não se deu graças ao poder judiciário, e sim por um motivo bem mais simples: o contrato de locação terminou.
No último dia 12 de julho, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) determinou a extinção do processo que pedia a retirada do outdoor por entender que tal assunto seria de competência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que envolve um candidato à presidência. Ainda cabe recurso no próprio TRE.
A lona com o anúncio foi instalada no dia 21 de abril em um outdoor da Estrada Marginal de acesso à Rodovia Anhanguera (SP- 330). A lona chegou a ser “vandalizada”, segundo um dos membros do grupo “Amigos do Bolsonaro – Sumaré SP”, que postou no perfil do Facebook do Bolsonaro uma mensagem sobre o caso.
“Hoje vamos fazer uma carreata de inauguração de um outdoor em apoio ao Sr., Mas infelizmente nessa madrugada fomos sabotados por vândalos que atearam fogo na lona. Isso não vai nos enfraquecer. E a carreata vai ser um sucesso”, escreveu.
O pedido para a retirada partiu do MP (Ministério Público) de Sumaré no final de abril, após o vereador William Souza (PT) entrar com uma representação questionando o outdoor. A promotora Luciane Cristina Nogueira Lucas Lo Ré argumentava que o outdoor tinha “evidente cunho eleitoral, apesar de não haver pedido expresso de voto”, e que “a própria veiculação da fotografia do pré-candidato indica de forma inquestionável, que se trata de campanha deflagrada antecipadamente”.
Na imagem exposta, está uma foto de Bolsonaro com os seguintes dizeres: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro – é melhor JAIR acostumando. Sumaré em massa”.
Em um primeiro momento, o pedido foi indeferido pelo juiz eleitoral de Sumaré, André Gonçalves Fernandes, da 362ª Zona Eleitoral da cidade. A promotora Luciane recorreu da decisão e o processo foi para o TRE.
Entretanto, o juiz do TRE Manuel Marcelino optou pela extinção do processo. Na sua visão, o caso deveria ser apreciado pelo TSE por envolver um candidato à presidência.
“Ocorre que, de acordo com o artigo 96, inciso III da Lei nº 9.504/97, as representações eleitorais que versem sobre o cargo de Presidente da República devem ser interpostas perante o Tribunal Superior Eleitoral”, justificou Marcelino.
A decisão ainda não foi publicada no Diário de Justiça Eletrônica. Segundo a assessoria de imprensa do TRE, após a publicação, há um prazo de três dias para apresentação de recurso.
RETIRADA
Enquanto não há uma definição por parte da Justiça, o anúncio foi retirado ontem devido ao fim do período de locação. A empresa responsável pelo outdoor é a HG Toldos Luminosos Comunicação Visual, de Sumaré.
Questionada pelo TODODIA, a empresa se posicionou através de sua recepcionista, que apontou a retirada do painel devido ao fim do contrato. O valor pago não foi informado.
A reportagem entrou em contato com um representante do grupo “Amigos do Bolsonaro – Sumaré SP”, formado sumariamente por sumareenses, mas que tem alguns membros em outras cidades. O porta-voz disse que conversou com o grupo e com o advogados deles, e que não havia “interesse em relatar nada”. Ele confirmou apenas que a lona foi retirada ontem e que o grupo está “analisando o que fazer”.
Já o vereador William lamentou o encaminhamento ao TSE. “Comemoramos o fato do Ministério Público concordar conosco e considerar aquele outdoor como propaganda antecipada desse candidato, o que causa um flagrante desequilíbrio no pleito eleitoral. Pena que o TRE entenda que não possui competência para julgar o processo, o que deve ser feito pelo TSE, mas achamos que os responsáveis devem ser punidos. Nosso pedido encaminhado ao Ministério Público solicitava multa para os envolvidos, seja a empresa que fez a instalação do painel, seja para os organizadores do ato de inauguração”, informou através de sua assessoria de imprensa.
OUTRO CASO
Um caso similar ocorreu em Piracicaba. Em junho, o MP determinou a retirada de um outdoor do Bolsonaro na entrada da cidade. Neste mês, duas faixas de apoio ao candidato foram colocadas na Ponte Pênsil e no Elevador do Mirante, que são pontos turísticos piracicabanos.
O uso de outdoors é proibido em campanhas eleitorais desde 2006. A multa por publicidade antecipada fora de época vai de R$ 5 mil a R$ 15 mil. O período permitido para propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e vai até 6 de outubro.