Hoje é o último dia para que eleitores que não votaram no segundo turno das eleições justifiquem sua ausência no pleito e fiquem quites com a Justiça Eleitoral. Na RMC (Região Metropolitana de Campinas), 480.310 eleitores não foram às urnas no dia 28 de outubro, o que corresponde a um percentual de 21,29% do eleitorado regional. A justificativa de ausência pode ser feita pela Internet ou mediante preenchimento de formulário nos Cartórios Eleitorais.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. No entanto, a obrigatoriedade para justificar a ausência não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos, portadores de deficiência física e mental).
Para justificar, o eleitor deve preencher o formulário disponível em cartórios eleitorais. O documento será entregue no próprio cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral no qual o eleitor está inscrito. Também deverá anexar o comprovante do motivo da ausência.
Pela internet, a justificativa é feita no Sistema Justifica (no site justifica.tse.jus.br). O eleitor deverá preencher o formulário online, informando os dados pessoais e o motivo da ausência. Além disso, anexar o comprovante do impedimento para votar. Se a justificativa for aceita, o eleitor será avisado da decisão.
Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado. Também é importante destacar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário.
O brasileiro residente no exterior que não votou também precisa justificar o não comparecimento às urnas.